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Catálogo permanente Especial




Apresentação

Às vésperas das comemorações do bicentenário da transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, fato histórico da maior importância por ter trazido os primeiros ventos da independência ao nosso país, a Babel Livros inaugura a partir de março, com duração de dois meses, uma exposição de Impressão Régia com aproximadamente 300 peças. E o que é mais importante: elas estarão à venda.

A Impressão Régia foi criada em 13 de maio de 1808, apenas dois meses depois do desembarque da Família Real Portuguesa no Rio de Janeiro, instalando oficialmente e de forma definitiva a tipografia no Brasil. Ela foi, até 1822, a única oficina tipográfica no Rio de Janeiro e publicou neste período cerca de 1154 trabalhos, entre documentos oficiais, periódicos e livros, que incluem didáticos, obras literárias, peças de teatro, etc.

Na importante coleção que agora apresentamos, pertencente a um mesmo colecionador, predominam os documentos oficiais, verdadeiras fontes primárias da historiografia brasileira. Entre eles, destacam-se as cartas régias, decretos e alvarás, além de editais, despachos e outros documentos de notável importância histórica. Através deles, revelam-se os acordos comerciais feitos com a Inglaterra, a preocupação com o desenvolvimento de uma manufatura nacional, as pressões já sofridas pela coroa portuguesa no sentido da abolição do tráfico de escravos, o nascimento de vilas que depois se tornariam cidades importantes, a preocupação com a organização administrativa, econômica e territorial de uma nação incipiente. Em outras palavras, com estes documentos podemos observar de perto o nascimento de um país. Este país chamado Brasil.

Além dos documentos, outras obras se destacam nesta exposição, seja pelo aspecto curioso onde se revelam as diversas facetas do Brasil colonial, seja por serem peças únicas ou primeiras edições de obras importantes. Aqui se encontra o primeiro livro de medicina impresso no Brasil, o primeiro livro de música, obras sobre botânica e sobre o cultivo de plantas úteis no Brasil, um volume com instruções aos "viajantes e empregados nas colônias sobre a maneira de colher, conservar e remeter objetos de história natural", traduzido da memória francesa, contendo ainda estudos sobre o que havia sido feito nesta área no Brasil, e também a primeira edição da famosa obra do monsenhor Pizarro sobre o Rio de Janeiro.

Além das obras saídas da Impressão Régia, cuidamos de disponibilizar outras peças importantes, saídas de outras tipografias, que servem para ilustrar os primórdios da imprensa no Brasil. Entre elas, destacamos um poema heróico saído da tipografia de Silva Serva, uma das mais importantes do período colonial, instalada na Bahia ao tempo da Impressão Régia; uma segunda edição da Corographia Brasílica, saída do prelo de Henrique Laemmert, e obras saídas da tipografia de Silva Porto, a mais importante do Rio de Janeiro, depois da Impressão Régia, surgida no início do Império.

Merecem atenção, ainda, por seu aspecto curioso, uma obra datada de 1828 que prega a abolição do celibato clerical, e um decreto régio que impõe a censura a um determinado periódico impresso em Londres. Há também um exemplar deste mesmo periódico, impresso aqui no Rio de Janeiro, dois anos depois do edital que o censurava. Em suma, a coleção que ora apresentamos dispõe de títulos para todos os gostos, e certamente despertará o interesse de historiadores, bibliófilos, colecionadores, ou de simples curiosos sobre a história de nosso país. É uma coleção muito importante pela quantidade e diversidade de títulos, e pelo bom estado em que as peças se encontram.

Aproveitamos a disponibilidade desta coleção para realizar uma curta exposição, cujo objetivo é levar ao conhecimento do público a Impressão Régia e os primórdios da imprensa no Brasil; por este motivo, a coleção estará à venda sob um sistema de reservas, de modo a assegurar que todos os itens permaneçam expostos durante os dois meses da exposição.


I) DOCUMENTOS

ALVARÁS

001 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um Tribunal para que nele sejam decididos os negócios pertencentes a Meza do Desembargo do Paço, Meza da Consciência e Ordens e o Conselho do Ultramar. Datado de 22 de abril de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. Dividido em 12 itens. 7p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 9.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem; que sendo conveniente ao bem publico, que se não demore o expediente dos negocios occurrentes, por depender da sua decizão a ordem, e tranquillidade publica, e o interesse particular...
Preço: R$ 300,00

002 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, ordenando que se ponham por “Estanco” as Cartas de Jogar no Estado do Brasil, e Domínios Ultramarinos. Datado de 28 de maio de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 27.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que Tendo consideração ao quanto convem nas actuaes circunstancias augmentar as Rendas Reaes, para com ellas acodir ás urgentes necessidades do Estado...
Preço: R$ 200,00

003 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, estabelecendo o Imposto de quatrocentos reis por arroba de todo o Tabaco de Corda, que sair da “Caza de Arrecadaçao da Bahia” para o consumo da mesma Capitania, e do que entrar nesta Cidade por mar ou por terra. Datado de 28 de maio de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 28.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que sendo necessário nas urgentes precizões, em que se acha o Estado, estabelecer Rendimentos, que bastem para a Despeza publica, pois que não podem chegar os que se achavão estabelecidos em mui diversas circunstancias...
Preço: R$ 200,00

004 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, condecorando a Sé Cathedral desta Cidade do Rio de Janeiro com o Titulo, e Dignidade de Capella Real, Transferindo-a para a Igreja contígua ao Seu Real Palácio e Dando outras providencias a este respeito. Datado de 15 de junho de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Dividido em IX itens. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionada em capa de plástico. AMC, 36.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que sendo-Me prezente a situação precaria, e incommoda, em que se achão o Cabido, e mais Ministros da Cathedral desta Minha Cidade...
Preço: R$ 300,00

005 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando dois Juizes do Crime para dois Bairros da Corte, com seus Oficiais competentes. Datado de 27 de junho de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. Dividido em 4 itens. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 42.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que tornando-se necessário o haver nesta Corte mais Magistrados Criminaes, não só porque se mudarão as antigas circunstancias com a Minha Residencia, e se tem aumentado a povoação..
Preço: R$ 200,00

006 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, determinando que se imponha “Decima” nos Prédios Urbanos da Corte, Cidades, Vilas, e Lugares notáveis situados à beira mar do Estado e demais domínios Ultramarinos, menos os de Azia. Datado de 27 de junho de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. Dividido em 19 itens. 7p. Acondicionado em capa de plástico. Com picos de bichos próximos à margem interna, sem prejudicar o texto. AMC, 41.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que tendo mostrado a experiencia, e a constante pratica de Portugal, que o imposto da Decima nos Predios tem a vantagem de ser o mais geral...
Preço: R$ 500,00

007 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um Juiz de Fora do Civil, Crime, e Órfãos para as Villas de Santo Antonio de Sá e Magé. Datado de 27 de junho de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 44.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o prezente Alvará com força de Lei virem, que havendo-Me constado em Consulta do Conselho Ultramarino, que o augmento de população, de riqueza de algumas Villas deste Estado, multiplicando as relações, e implicando os interesses dos seus habitantes, fazia indispensável, que para a conservação...
Preço: R$ 300,00

008 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando um Escrivão de Sua Real Câmara Supranumerario na Meza do Desembargo do Paço no Estado do Brasil para uma melhor expedição dos Negócios dela. Datado de 1o de agosto de 1808. Referendado pelo Marquez de Angeja. Na Impressão Regia. 7p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 46.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que este Meu Alvará virem: Que tendo consideração ao que Me representou o Escrivão da Minha Real Câmara na Meza do Desembargo do Paço deste Estado do Brasil, e ao sobre esta matéria Me foi presente em Consulta da dita Meza, tanto a respeito do maior numero de Officiaes...
Preço: R$ 300,00

009 – Documento: Alvará. O Príncipe Regente cria um Escrivão de Sua Real Câmara Supranumerario na Meza do Desembargo do Paço no Estado do Brasil para uma melhor expedição dos Negócios dela. Datado de 1o de agosto de 1808. Referendado pelo Marquez de Angeja. Na Impressão Regia. 7p. Protegido com capa de papel. Com muitos picos de bichos, mas sem prejudicar o texto. AMC, 46.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que este Meu Alvará virem: Que tendo consideração ao que Me representou o Escrivão da Minha Real Câmara na Meza do Desembargo do Paço deste Estado do Brasil, e ao sobre esta matéria Me foi presente em Consulta da dita Meza, tanto a respeito do maior numero de Officiaes...
Preço: R$ 300,00

010 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um Juiz de Fora do Cível, Crime, e Órfãos da Villa de Goiana na Capitania de Pernambuco. Datado de 1o de agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 3p. Com alguns picos de bichos. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 47.

Eu O Príncipe Regente, Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que havendo-Me constado em Consulta do Conselho Ultramarino, que o augmento da população, e riqueza de algumas Villas deste Estado, multiplicando as relações, e implicando os interesses de seus habitantes...
Preço: R$ 300,00

011 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, determinando que nas Igrejas das Ordens do Brazil e Domínios Ultramarinos, que daqui em diante se proverem, se imponha uma “módica” pensão para a Fabrica da Sua Real Capela. Datado de 20 de agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 50.

Eu O Príncipe Regente como Governador, e Perpetuo Administrador das Tres Ordens Militares, Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que Havendo mandado considerar a Minha Real Capella como a principal Igreja, e Cabeça de todas as das Ordens, e não tendo ella rendimento, ou patrimonio algum...
Preço: R$ 300,00

012 – Documento: Alvará com força de Lei. O Príncipe Regente determina que, nas Igrejas das Ordens do Brazil e Domínios Ultramarinos, se imponha uma “módica pensão para a Fabrica de sua Real Capella”. Datado de 20 de agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel. AMC, 50. vol. 2.

Eu o Príncipe Regente como Governador, e Perpetuo Administrador das Três Ordens Militares, Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que Havendo mandado considerar a Minha Real Capella como a principal Igreja, e Cabeça de todas as das Ordens, e não tendo ella rendimento, ou patrimônio algum, nem para as despesas do Culto...
Preço: R$ 300,00

013 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um Lugar de Juiz de Fora do Cível, Crime, e Órfãos de Porto Alegre e Erigindo em Vila a dita Povoação. Datado de 23 de agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 51.

Eu O Príncipe Regente, Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que havendo-Me sido presente o aumento de povoação, e riqueza, em que estava o Lugar de Porto Alegre no Continente do Rio Grande de São Pedro, por effeito da prosperidade...

Preço: R$ 250,00

014 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando no Estado do Brazil, o Tribunal da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação, e abolindo a Meza de Inspecção. Datado de 23 de agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 52.

Eu O Príncipe regente Faço saber aos que o prezente Alvará co força de Lei virem, que exigindo mui particular consideração o Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação, pelos muitos proveitos, que produzem a bem do interesse do Estado, multiplicando a riqueza, e aumentando a população; merecendo por isso dos Senhores Reis Meus Augustos Predecessores os mais vigilantes cuidados...
Preço: R$ 300,00

015 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, erigindo em Vila o Lugar do Olhão no Reino de Algarve, com o nome de Villa do Olhão da Restauração, e permitindo aos seus habitantes o poder usar uma medalha. Datado de 15 de novembro de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 65.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que merecendo a Minha Real Consideração, e Estima os Meus fieis Vassallos habitadores do Lugar do Olhão no Reino do Algarve...
Preço: R$ 200,00

016 – Documento. Alvará. Pelo Príncipe Regente, ordenando que se executem os Regimentos de Fizico Mór e Cirurgião Mór, e mais Ordens Regias; e regular sua jurisdição e de seus delegados. Datado de 23 de novembro de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. Dividido em 5 itens. 4p. Com picos de bichos em prejuízo do texto. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 66.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem, que Havendo Eu Creado Fizico Mór, e Cirurgião Mór do Reino, Estados, e Domínios Ultramarinos...
Preço: R$ 200,00

017 – Documento: Alvará. Condecorando os Empregos de Porteiro e Guarda-Joias de Sua Real Casa, com Título do Conselho, e ordenando que se passe a Carta pela Repartição aos que o servem no presente e desta data em diante. Datado de 17 de dezembro de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 70.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que Tendo consideração a que os Empregos de Porteiro da Minha Real Câmara, e de Guarda-Joias foram sempre reputados de muita distinção, e honra...
Preço: R$ 120,00

018 – Documento: Alvará. Concedendo o uso do tratamento de Senhoria aos Cônegos de Sua Real Capela, aos que o servem atualmente e desta data em diante. Datado de 21 de dezembro de 1808. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 71.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que Tendo consideração á representação, em que se achão os Cônegos da Minha Real Capella, e Querendo honrallos...
Preço: R$ 200,00

019 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, suspendendo a Disposição do Alvará de quatro de setembro de mil oitocentos e quatro que tratava das Bullas, Breves, e mais Papeis, que se expedem pela Cúria Romana, ordenando que se observasse “daqui em diante” o que antes da sua promulgação se praticava. Datado de 7 de janeiro de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. Com picos de bichos em prejuízo do texto. AMC, 75.
Preço: R$ 300,00

020 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, concedendo aos Habitantes do Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de Açúcar, mas somente nos seus rendimentos, quando a dívida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades. Datado de 21 de janeiro de 1809. Referendado pelo Márquez de Ângela, Presidente. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel. AMC, 77.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: Que sendo-Me presente em Consulta da Meza do Desembargo do Paço do Estado do Brazil a súpplica de muitos Proprietários de Engenho de Assucar, e Lavradores de Canas, em que Me pedião o serem as suas Fabricas comprehendidas no Privilegio....

Preço: R$ 250,00

021 – Documento: Alvará com força de Lei. Determinando que não se passe “Cartas de Concessão” ou “Confirmação de Sesmarias”, sem apresentarem medições e demarcações judiciais, legalmente feitas e estabelecendo a forma de nomeação Juizes de Sesmarias e Oficiais competentes, evitando, assim, de se doarem terras que já tinham sesmeiros. Datado de 25 de janeiro de 1809. Referendado pelo Márquez de Angeja. Na Impressão Régia. 6 p. Enc. AMC, 80.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que sendo-Me presente em Consulta da Meza do Desembargo do Paçao, que muito importava á prosperidade deste Estado remedias o abuso de se confirmarem as Sesmarias sem preceder a necessária Medição, e Demarcação Judicial das terras concedidas....
Preço: R$ 300,00

022 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, extinguindo o Lugar de Intendente do Ouro de Goiás e criando o Juiz de Fora do Civil, Crime e Órfãos de Villa Boa de Goiás. Datado de 18 de março de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. Dividido em 2 itens. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 83.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvara com força de Lei virem: Que constando na Minha Real Presença quão desnecessário he hum Intendente do Ouro em Villa Boa de Goiás, que seja Ministro de letras, por haver ali diminuido muito a extracção do Ouro; vindo a ser por isso supérfluo o vantajoso ordenado estabelecido a este Lugar...
Preço: R$ 250,00

023 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando a nova Comarca de São João das duas Barras, desanexando-a da de Goiaz, e ordenando que o Ouvidor da nova Comarca receba o ordenado e exercite a mesma Jurisdição que o Ouvidor de Villa Boa. Datado de 18 de março de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Dividido em 3 itens. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel. AMC, 84.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que sendo-Me presente, que muito importava ao bem do Meu Real serviço, e ao dos Meus fieis Vassallos da Capitania de Goiaz, que a antiga Comarca se dividisse em duas, creando-se huma da parte do Norte...
Preço: R$ 250,00

024 – Documento. Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, isentando de Direitos as matérias-primas que servirem de base a quaisquer manufaturas nacionais, e conferindo com dom gratuito a quantia de sessenta mil cruzados as fábricas, que mais necessitem deste socorro, ordenando, ainda, outra providencias a favor dos Fabricantes e da Navegação Nacional. Datado de 28 de abril de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 6p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 88.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que sendo o primeiro, e principal objecto dos Meus Paternaes cuidados o promover a felicidade publica dos Meus fieis Vassallos, e Havendo estabelecido com este designio principios liberaes para a prosperidade deste Estado do Brazil....

Preço: R$ 300,00

025 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ordenando que “daqui em diante” os Agravos Ordinários, e Appelações das Ilhas dos Açores, Madeira, e Porto Seguro, do Pará, e Maranhão, sejão interpostos para a Caza de Supplicação de Lisboa, revogando nesta parte o Alvará de 10 de maio de 1808. Datado de 6 de maio de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel pardo. AMC, 89.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que Havendo Determinado pelo Alvará de dez de Maio do anno passado, que todos os Agravos Ordinarios, e Appelações do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, e Madeira, e da Relação da Bahia...
Preço: R$ 200,00

026 – Documento. Alvará de Regimento. Pelo Príncipe Regente, determinando o que devem levar de Emolumentos, o Presidente, Deputados, e Escrivão da Câmara, e Oficiais da secretaria do Tribunal da Meza da Consciência, e outras ordens. Datado de 12 de maio de 1809. Referendado pelo Márquez de Angeja. Na Impressão Regia. Dividido em 3 capítulos. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 90.

Eu O Príncipe Regente, como Governador, e Perpetuo Administrador, que Sou do Mestrado, e Cavallaria das Ordens Militares do Nosso Senhor Jesus Christo, S. Bento de Avís, e S. Tiago da Espada. Faço saber aos que este Alvará virem, que Tendo Consideração ao que Me representou o Escrivão da Minha Real Câmara...
Preço: R$ 200,00

027 – Documento: Alvará de Ampliação e Declaração. Pelo Príncipe Regente, determinando que todos os prédios urbanos paguem “Décima”, estejam ou não situados à beira mar. Datado de 3 de junho de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel pardo. AMC, 93.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará de ampliação, e declaração virem: Que Havendo Eu determinado pelo Alvará de sete de Junho do anno proximo passado, que pagasse dez por cento do seu rendimento liquido, para a Minha Real Fazenda, todos os Predios Urbanos...
Preço: R$ 200,00

028 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, ordenando que toda a carne “verde” de vaca, que for vendida no Estado do Brazil e Domínios Ultramarinos, pague cinco reis por arratel para de Sua Real Fazenda. Datado de 3 de junho de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel pardo. AMC, 95.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem, que não bastando os rendimentos Reaes, que se achão estabelecidos, para supprir as necessárias despezas do Estado, que se tem augmentado pela mudança das circunstancias, exigindo...
Preço: R$ 200,00

029 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ampliando o disposto no Alvará de 24 de janeiro de 1804 e sujeitando ao “Sello de Quitações de Herdeiros e Legatários”, que não forem descendentes ou ascendentes do falecido, e que se derem em juízo para serem os testamenteiros desobrigados, praticando-se o mesmo com os Documentos pelos quais se mandar passar Mandado de entrega da Herança aos herdeiros abintestados. Datado de 17 de junho de 1809. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. Dividido em 14 itens. 4p. Acondicionado em capa de plástico. Com manchas do tempo. AMC, 97.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que havendo crescido de dia em dia as necessidades publicas, pela occurrencia de muitas despezas, que as circunstancias internas e externas tem feito necessárias, sendo preciso estabelecerem-se novos impostos para acudir...
Preço: R$ 200,00

030 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, estabelecendo algumas contribuições para as despesas da Real Junta do Comercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estado, e Domínios Ultramarinos e ordenando ao mesmo Tribunal nomear os Recebedores para eles, e, ainda, que forme uma Contadoria composta das pessoas absolutamente necessárias, sujeitando-as à inspeção do mesmo Tribunal. Datado de 15 de julho de 1809. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel pardo. AMC, 101.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem; que sendo-me prezente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Estado, e Domínios Ultramarinos: Que Havendo Eu Creado este Tribunal com o desígnio de fazer prosperar este objectos de sua incumbencia...
Preço: R$ 200,00

031 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, determinando as assinaturas dos Deputados da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Estado, e Domínios Ultramarinos e os emolumentos de sua Secretaria. Datado de 28 de julho de 1809. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel pardo. AMC, 102.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Meu Alvará com força de Lei virem: Que sendo-Me prezente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos: Que Havendo Eu Creado este Tribunal pelo outro Meu Alvará de vinte e três de agosto do anno passado de mil oitocentos e oito...
Preço: R$ 200,00

032 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, declarando o § XIV do Alvará de treze de novembro de mil setecentos e cinqüenta e seis e ampliando sua disposição para todas as Praças deste Estado, e dos Domínios Ultramarinos. Datado de 29 de julho de 1809. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel pardo. AMC, 104.

Eu O Príncipe Regente, Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que sendo-Me prezente em Consulta do Tribunal da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos, que a Legislação do Alvará de treze de Novembro de mil setecentos cincoenta e seis, não obstante...
Preço: R$ 200,00

033 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, ordenando que a Jurisdição para o conhecimento das Apelações, e Agravos interpostos dos Juízos de Primeira Instancia, seja cumulativa entre os Ouvidores das Comarcas e as Relações do Distrito, deixando em arbítrio das Partes Litigantes a direção das referidas Apelações e Agravos para qualquer das Estações. Datado de 20 de outubro de 1809. Referendado pelo Marques de Angeja. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel pardo Apresenta picos de bichos sem prejudicar o texto. AMC, 109.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: que Tendo declarado por Carta Regia de quatro de Março de mil oitocentos e dous, dirigida ao Vice-Rei deste Estado: Que a Carta de Lei de desanove de Julho de mil setecentos e noventa não comprehendêra as Ouvidorias do Brazil...
Preço: R$ 200,00

034 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um Juiz de Fora do Cível, Crime, Órfãos para a Villa do Bom Sucesso de Minas Novas de Arassuahi. Datado de 22 de janeiro de 1810. Referendado pelo Márquez de Angeja. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 117.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem: Que havendo-se verificado na Minha Real presença em Consulta da Meza do Desembargo do Paço os justos motivos de necessidade, e utilidade...
Preço: R$ 200,00

035 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, desanexando o Lugar de Juiz dos Falidos do de Juiz Conservador dos Privilegiados do Comercio, para ser servido por outro Magistrado. Datado de 13 de maio de 1810. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão regia. 2p. Acondicionado em capa. AMC, 141.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, Que Havendo Creado pelo Alvará de quatorze de Agosto do anno passado hum Juiz dos Falidos para entender nos objectos desta natureza...
Preço: R$ 200,00

036 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ordenando que todas as sentenças dos Juizes desta Corte passem pela Chancellaria da Casa da Supplicação, bem como passavam até agora as dos Ministros da Casa, sendo revistas e glosadas, quando houverem mister, pela forma e maneira com que o tem sido a mais e determinando, outrossim, que o Escrivão da Chancellaria da mesma casa vença a partir da data o ordenado anual de “oitenta mil reis”, e os emolumentos acrescentados. Datado de 9 de julho de 1810. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 151.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem. Que sendo-Me presente em Consulta da Meza do Desembargo do Paço o muito que convinha ao bem do Meu Real Serviço, e á utilidade publica...
Preço: R$ 200,00

037 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, permitindo não somente a introdução dos Vinhos de todas elas na Cidade de Ponta Delgada e derrogando a disposição da Provisão de quinze de março de mil oitocentos e dois, mas concedendo a livre importação dos gêneros de uma para outras Ilhas, em beneficio comum dos Comercio e Indústria de Seus Vassallos, habitantes nas Ilhas dos Açores. Datado de 25 de outubro de 1810. Referendado pelo Conde das Galvêas. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 169.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que tendo-Me sido presente haver-se permittido, desde antigos tempos, a entrada franca na Ilha de S. Miguel dos Vinhos da producção do Pico, Faial, Graciosa...
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038 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um depósito de Fazendas, Mercadorias, Produtos e Efeitos, assim Nacionais como Estrangeiros, no Porto da Cidade de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel. Datado de 26 de outubro de 1810. Referendado pelo Conde das Galveas. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 170.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que sendo os meus constantes, e Paternaes desejos os de promover a Felicidade dos Povos, que o Omnipotente confiou ao Meu Soberano Regimen...
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039 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, no qual, pelos motivos nelles expressados, separar o Cargo de Juiz da Alfândega da Cidade de Ponta Delgada do de Juiz de Fora da mesma Cidade. Datado de 2 de novembro de 1810. Referendado pelo Conde das Galvêas. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 171.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que este Meu Alvará virem: Que Tendo Determinado pelo Alvará de vinte e seis de Outubro do presente anno crear, em Beneficio do Commercio, e Navegação, assim Nacional, como Estrangeiro, hum estabelecimento...
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040 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ampliando o Alvará de dezessete de junho de mil setecentos e sessenta e sete para terem lugar as Administrações por ele ordenadas também nos casos em que falecerem com testamento Negociantes interessados em Sociedade, ou pessoas que devam a Negociantes quantias dignas de atenção. Datado de 10 de novembro de 1810. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 173.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este meu Alvará com força de Lei virem; que sendo-Me presente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o detrimento, que sentem os Negociantes...
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041 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, em ampliação e declaração dos de vinte e sete de junho de mil oitocentos e oito e de três de junho do “anno passado”, extingue os Deputados da Classe do Povo, e Fiscal da Junta da Décima, instaurando o método de cobrança estabelecido nos parágrafos dezessete e dezoito do citado Alvará de vinte e sete de junho de mil oitocentos e oito, e, ainda, estabelecendo outras providencias a bem da regularidade e boa ordem dos lançamentos e da felicidade e cobrança da Décima. Datado de 3 de dezembro de 1810. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 175.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que tendo estabelecido providencias no Alvará de tres de Junho do anno passado, que declarou em algumas partes o de vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oito, afim não só de estender a Imposição da Décima a todos os Predios Urbanos...
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042 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, estabelecendo que os Magistrados das Ilhas da Madeira e Açores, percebam os emolumentos pela Taxa do Alvará de dez de outubro de mil setecentos e cinqüenta e quatro, e os Juizes de Fora delas recebam de ordenado duzentos mil reis em cada ano. Datado de 7 de janeiro de 1811. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 177.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o prezente alvará com força de Lei virem: Que convindo muito ao bem do Meu Real Serviço, que os Empregados nos Lugares da Administração Publica tenhão sufficientes rendimentos para se manterem, conservando o necessario decoro, e independência...
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043 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, fazendo Mercê do Tratamento de Senhoria aos Lugares de Chanceller da Casa da Supplicação, e da Relação e Casa do Porto. Datado de 12 de janeiro e 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 178.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que Attendendo á Representação, e Dignidade dos Lugares de Chanceller da Casa da Supplicação, e da Relação e Casa do Porto, não só pelas funções importantes...
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044 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, fazendo mercê do tratamento de Senhoria ao Lugar de Vice-Reitor da Universidade de Coimbra. Datado de 12 de janeiro de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 179.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que Tendo consideração a que o Lugar de Vice-Reitor da Universidade de Coimbra he de muita distinção, e honra pela importancia das obrigações...
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045 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, estabelecendo uma regra geral para a forma das participações das Suas Reais Resoluções de uns para outros Tribunais. Datado de 26 de janeiro de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 181.

Eu O Príncipe Regente Faço aos que o presente Alvará com força de Lei virem; que sendo muitas vezes necessário no expediente dos negocios communicarem-se de huns para outros Tribunaes as Minhas Reaes Resoluções...
Preço: R$ 120,00

046 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, declarando o parágrafo décimo do Alvará de Regimento de vinte e dois de Janeiro de mil oitocentos e dez, ordenando que o salário nele estabelecido para as “Visitas das Boticas” e Lojas de Drogas seja a quantia de seis mil e quatro centos reis, em conformidade do Plano Provisional da extincta Junta do Proto Medicato, e o dobro, quando os Boticários forem também Droguistas, segundo o que se acha disposto no parágrafo doze do citado Alvará. Datado de 30 de janeiro de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 183.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: Que sendo-Me presente em Consulta da Meza do Dezembargo do Paço o Requerimento dos Boticários, e Droguistas da Cidade de Lisboa, em que Me pedião, que os Sallarios das Vizitas das Boticas, e Lojas de Drogas estabelecidos no Paragrafo Décimo do Alvará...
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047 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, erigindo em Vila com a denominação de S. João do Príncipe o Arrayal e Freguezia de S. João Marcos; Desmembrando-o do Termo da Villa de Rezende, e criando as Justiças necessárias. Datada de 21 de fevereiro de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 189.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o prezente Alvará com força de Lei virem: Que verificando-se na Minha Real Prezença em Consulta da Meza do Desembargo do Paço os justos motivos, com que os moradores do Arrayal e Freguezia de S. João Marcos requererão, que fosse erigido em Villa, separando-se da de Rezende ....
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048 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando o Lugar de Juiz de Fora do Civil, Crime, e Órfãos de Bissáo e Cacheo, e suas dependências, como Geba, Fax, Farim, Zeguichor, e mais Estabelecimentos deste Cabo Branco até Cabo Corso, com a graduação de Correição Ordinária. Datado de 16 de março de 1811. Referendado pelo onde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 191.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que o prezente Alvará com força de Lei virem: Que Tomando em Consideração o estado em que se achão os Estabelecimentos de Bissáo e Cacheo, e suas dependências, não só relativamente ao augmento e extensão do seu Commercio, e das Minhas Rendas...
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049 – Documento: Alvará de Declaração. Pelo Príncipe Regente, ordenando que os Ministros, quando despacharem o levantamento dos depósitos feitos no Banco Nacional, o façam por Precatórias expedidas na conformidade do que acha determinado para a Junta da Administração dos depósitos de Lisboa no Alvará de seis de julho de mil setecentos e cinqüenta e quatro. Datado de 27 de março de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 192.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente alvará de declaração com força de Lei virem: Que Havendo Eu estabelecido nesta Corte hum Banco Nacional pelo Alvará de doze de Outubro de mil oitocentos e oito para fomentar, e engrandecer o Credito Publico...
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050 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, isentando a Casa da Misericórdia de São Christovão da Cidade de São Felippe de Benguella do pagamento do Sello das Quitações dos Legados, que lhe forem deixados, ampliando igualmente esta disposição a favor de todas as demais Casas da Misericórdia deste Estado do Brasil, e mais Domínios, derrogando por este fim o parágrafo oitavo do Alvará de dezessete de junho de mil oitocentos e nove. Datado de 20 de maio de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. Com picos de bichos próximos à margem esquerda. AMC, 197.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: Que Tomando na Minha Real Consideração o Requerimento dos Administradores da Caza de Misericórdia de São Christovão da Cidade de São Fellipe de Benguella, em que me havião Supplicado a Graça de Privilegiar as Quitações dos Legados deixados á mesma Caza...
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051 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, em atenção ao aumento e prosperidade da população e Comercio da Villa do Desterro na Ilha de Santa Catharina, e para melhorar a administração da Justiça Civil e Criminal, resolve criar um Juiz de Fora do Civil, Crime, e Órfãos. Datado de 17 de junho de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa. AMC, 199.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que merecendo a Minha Real Consideração o que Me foi presente em Consulta da Meza do Desembargo do Paço sobre a representação da Camara, e Povo da Villa do Desterro da Ilha de Santa Catharina...
Preço: R$ 200,00

052 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ordenando que todos os Navios que vierem de Portos Estrangeiros e derem entrada nos do Reino, e nos deste Estado devem, para serem admitidas a despacho as Mercadorias de sua Carga, tragam livro dela ou do Portaló, Passaporte do Governo, Faturas das Manufaturas onde se fabricaram as Mercadorias, Despachos das Alfândegas dos Portos de que saíram, e Certidões dos Oficiais delas, legalizadas pelos Cônsules Portugueses ou pelos que os substituírem, começando esta providência a praticar-se nove meses depois da data deste Alvará. Datado de 20 de junho de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Dividido em 2 itens. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel. AMC, 200.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que tendo aberto, e franqueado os Portos deste Estado aos Navios, e Embarcações de todas as Nações Estrangeiras, que estiverem em paz com a Minha Real Coroa, permittindo-lhes o despacho de todas as suas Mercadorias, pagando vinte e quatro por cento, pela Carta Regia de vinte e oito de janeiro de mil oitocentos e oito...

Preço: R$ 250,00

053 – Documento: Alvará de Declaração com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, declarando que os couros vacuns preparados com o nome vulgar de atanados se compreendam, desta data em diante, na disposição do Alvará de quinze de julho de mil oitocentos e nove para pagarem de contribuição, não obstante o parágrafo segundo do Alvará de vinte de oito de abril do dito anno de mil oitocentos e nove, o mesmo que pagam os couros em cabelo, ou sem ele, secos ou salgados. Datado de 6 de julho de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. JCR, 104.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará de Declaração com força de Lei virem, que em Consulta, a que Mandei proceder pela Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Estado do Brazil e Domínios Ultramarinos, Me foi presente, que não se achando os couros curtidos, que se denominão atanados...
Preço: R$ 500,00

054 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando na Corte um Juiz dos feitos da Misericórdia com Jurisdição estabelecida na Ord. Liv. I. Tit. XVI. Datado de 8 de julho de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 202.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que reprezentando-Me o Provedor, e mais Irmãos da Meza da Mizericordia desta Cidade o quanto era conforme a equidade, e ao favor com que forão sempre contemplados por Mim, e pelos Senhores Reis Meus Augustos Predecessores...
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055 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, declarando e ampliando o parágrafo segundo do Alvará de vinte oito de abril de mil oitocentos e nove, determinando o modo mais fácil de se legalizarem as mercadorias de manufatura Portuguesa, para que possam gozar do beneficio de isenção dos Direitos de Entrada nos Portos deste Estado do Brasil, e dos Domínios Ultramarinos, concedido através do referido parágrafo. Datado de 13 de julho de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 203.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que em Consulta, a que mandei proceder pela Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos, Me foi presente, que podendo da disposição do paragrafo segundo do Alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove seguir-se na pratica...
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056 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando em Villas as povoações do Cabo de Santo Agostinho, de Santo Antão, do Pão de Alho, e do Limoeiro, da Comarca de Pernambuco, criando os Ofícios respectivos às mesmas Villas, e determinando os Termos e rendimentos. Datado de 27 de julho de 1811. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel. AMC, 204.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: Que sendo-Me presente em Conta, que deo o Ouvidor da Comarca de Pernambuco, e informação, que sobre ella Mandei tomar pelo Governador e Capitão General da mesma Capitania, quanto convinha ao Meu Serviço...
Preço: R$ 200,00

057 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, mandando (por efeito dos Augustos Sentimentos da Sua Paternal Afeição pelos Seus fieis Vassalos) estabelecer nas Capitais dos Governos, e Capitanias dos Seus Domínios Ultramarinos, juntas para resolver aqueles negócios que antes se expediam pelo recurso da Meza do Desembargo do Paço, em grande detrimento das partes, pelas demoras nocivas de longas e pesadas despesas que os Vassalos experimentavam e sofriam no trato e decisão de suas pendências. Datado de 10 de setembro de 1811. Referendado pelo Conde de Galveas. Na Impressão Regia. 4p. Protegido com capa de papel. AMC, 207.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que, sendo-Me presentes os sérios, e mui attendiveis prejuízos, que soffrem os Meus Fieis Vassalos, residentes nos Meus Domínios Ultramarinos, occasionados pelos demoras, e delongas, com que se embaraça...
Preço: R$ 250,00

058 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, em grande benefício de Seus Fieis Vassalos, habitantes nas Ilhas da Madeira, e Porto Santo, nas Ilhas dos Açores, nas de Cabo Verde, e nas de S. Thomé e Príncipe, permitindo o emprazamento dos Baldios, assim dos pertencentes a Sua Real Coroa, como daqueles particulares, que quiserem aforar os seus terrenos incultos, posto que possuídos por título de Morgado, ou Capelas; Facilitando Vossa Alteza Real as sabias e paternas providencias, que o Seu Real Animo e Amor pelos Seus Vassalos, sugeriram a Vossa Alteza Real para promover o aumento e melhoramento da Agricultura e por esta, a prosperidade Nacional. Datado de 18 de setembro de 1811. Referendado pelo Conde de Galveas. Na Impressão Regia. 8p. Protegido com capa de papel. AMC, 208.

Eu O Príncipe Regente, Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que havendo sido o constante, e principal objecto das Minhas Paternaes Disposições Promover a felicidade dos Meus fieis Vassallos, e por todos os meios, e expedientes, que se tem reconhecido serem os mais conducentes a firmar, e consolidar a prosperidade...
Preço: R$ 500,00

059 – Documento: Alvará com Força de Lei. Pelo Príncipe Regente, derrogando o Alvará de seis de dezembro de mil setecentos e cinqüenta e cinco, e mais Alvarás, Ordens, e disposições relativas à proibição e restrição dos Comissários Volantes e Homens de Mar; para efeito de ficar livre a todas as classes de pessoas, que não tiverem proibição, o comércio dos gêneros, fazendas e mercadorias que não forem vedadas ou de Estanco Real. Datado no Rio de Janeiro em 28 de setembro de 1811. Na Impressão Régia. 3p. Documento lavado e com poucos reparos. Acondicionado em capa de plástico. JCR, 110. Não é citado por Ana Maria Camargo ou Vale Cabral. Exemplar único.

Eu o Príncipe Regente: Faço saber aos que este Alvará com força de Lei vierem, que Tendo Consideração ao que Me foi prezente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e navegação do Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos, sobre a incompatibilidade da prohibição dos Commissarios Volantes, ordenada em mui diversas circumstancias pelo Alvará de seis de Dezembro de mil setecentos cincoenta e cinco, com o si tema da Franqueza do Commercio...
Preço: R$ 200,00

060 – Documento: Alvará com força de Lei, derrogando o Alvará de seis de dezembro de mil setecentos e cinqüenta e cinco, e os mais Alvarás, Ordens, e Disposições relativas à proibição e restrição dos Comissários Volantes e Homens do Mar, para efeito de ficar livre a todas as classes de pessoas, que não tiverem proibições, o comerciar dos gêneros, fazendas e mercadorias que não forem vedadas ou de Estanco Real. Datado de 28 de setembro de 1811. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 210.

Eu O Príncipe Regente: Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que Tendo Consideração ao que Me foi prezente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estado do Brazil, Dominios Ultramarinos, sobre a incompatibilidade da prohibição dos Commissarios Volantes, ordenada em mui diversas circumstancias pelo Alvará de seis de Dezembro de mil setecentos cincoenta e cinco, com o sistema de Franqueza do Commercio, que Me Dignei estabelecer...
Preço: R$ 300,00

061 – Documento: Alvará de Declaração. Pelo Príncipe Regente, ordenando que o pagamento da Siza das compras, e arrematações dos Bens de Raiz se faça da quantia que for à vista, e se continue a fazer das quantias que se forem dando em pagamento. Datado de 2 de outubro de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 211.

Eu O Príncipe Regente: Faço saber aos que este Alvará de declaração virem: Que havendo Eu determinado pelos justos, e ponderozos motivos expressados no Alvará de três de junho de mil oitocentos e nove, que de todas as compras, vendas, e arrematações de Bens de Raiz, que se fizerem em todos este Estado...
Preço: R$ 200,00

062 – Documento: Alvará de declaração. Pelo Príncipe Regente, determinando que os Testamenteiros não possam fazer pagamentos aos Herdeiros e Legatários sem que primeiramente tenha sido paga a taxa ordenada no Alvará de dezessete de junho de mil oitocentos e nove; estabelecendo providencias para se realizar o pagamento a que são obrigados os Herdeiros, Legatários, que forem Testamenteiros. Datado de 2 de outubro de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 212.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará de declaração virem: Que havendo Eu determinado pelo Alvará de dezessete de junho de mil oitocentos e nove, que nenhuma Quitação de Herdeiro, ou Legatário por efeito de Testamento...
Preço: R$ 250,00

063 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, devido aos graves inconvenientes que poderiam resultar da literal inteligência do § 3, Tit. 10 do Livro 3 da Ordenação, declarou e ampliou a mesma a favor dos que, achando-se ausentes, por causa de Chamamento Real, ou empregados na Guerra, Embaixadas, ou Legações, tiverem antes sido ou forem chamados em Juízo. Datado de 21 de outubro de 1811. Referendado pelo Conde de Linhares. 4p. Acondicionado em capa de papel. AMC, 215.

Eu o Príncipe regente: Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que havendo-Me sido presentes, e Considerando com Pessoas do Meu Conselho e outros Ministros Doutos, Experimentados, e Zelosos do Serviço de Deos, e Meu, e do Bem Commum do meus Vassallos, que Me Pareceo consultar, os graves inconvenientes, que poderião resultar da literal intelligencia...
Preço: R$ 200,00

064 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando em Villa do Arraial de Aldeias Atlas da Comarca do Maranhão, com a denominação de Villa de Caxias das Aldeias Altas, um Lugar de Juiz de Fora do Civil, Crime, e Órfãos, criando, também, Oficiais respectivos a mesma Villa e estabelecendo a Termo e rendimento, que lhe hão de pertencer. Datado de 31 de outubro de 1811. Referendado pelo Marques de Angeja. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 216.

Eu O Príncipe Regente, Faço saber aos que este Alvará virem: Que Tendo-Me sido prezente em Consulta do Conselho Ultramarino os justificados motivos, pelos quaes merecia ser Creado em Villa o Julgado do Arrayal das Aldeias Atlas, da Comarca e Capitania do Maranhão, e ser exercitada a Jurisdicção Civil, Crime, e dos Orfãos no seu Territorio...
Preço: R$ 300,00

065 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando em Villa o Arraial de Aldeias Altas da Commarca do Maranhão, com a denominação de Villa de Caxias das Aldeias Altas, e um lugar de Juiz de Fora do Cível, Crime e Órgãos na mesma Villa, Criando os ofícios respectivos da mesma Villa e estabelecendo o termo e rendimento que lhe hão de pertencer. Datado no Rio de Janeiro a 31 de outubro de 1811. Referendado pelo Marquez de Angeja. Na Impressão Regia. 3p. Documento lavado e reparado. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 216; JCR, 113.

Eu o Príncipe Regente, faço saber aos que este Alvará virem: Que Tendo-Me sido prezente em Consulta do Conselho Ultramarino os justificados motivos, pelos quaes merecia ser Creado em Villa o Julgado do Arrayal das Aldeias Altas, da Comarca e Capitania do Maranhão...
Preço: R$ 200,00

066 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando a Capitania de São Paulo uma nova Comarca, denominada de Itu, dividindo-a da Comarca de São Paulo, estabelecendo o território que lhe fica pertencendo e criando os Ofícios de Escrivão e Meirinho. Datado de 2 de dezembro de 1811. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 218.

Eu O Príncipe Regente, Faço saber aos que este Alvará virem: Que Tendo-Me sido prezente, o quanto convinha ao Meu Serviço, e ao bem da Administração da Justiça, que a Comarca de São Paulo fosse dividida em duas Ouvidorias...
Preço: R$ 600,00

067 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, concedendo, ao Filho Recém-nascido da Princesa Dona Maria Thereza, sua filha e do Infante de Espanha Dom Pedro Carlos, seu sobrinho, goze nestes Reinos, Estados e Domínios Ultramarinos, do Tratamento de Infante, e de todas as Honras, Preeminências, e Precedências, que como tal lhe são devidas, assim e da mesma sorte, que neles goza o mesmo Infante seu Pai. Datado de 9 de dezembro de 1811. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 221.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: Que tendo a Divina Providencia abençoado o Feliz Consorcio da Princeza Dona Maria Thereza, Minha Muito Amada e Prezada Filha, e do Infante de Hespanha Dom Pedro Carlos...
Preço: R$ 300,00

068 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, criando uma Junta que se intitulara “Direcção Medica, Cirúrgica e Administrativa do Hospital Real Militar desta Cidade e Corte do Rio de Janeiro”, com a finalidade de estabelecer neste Hospital o melhor sistema administrativo, assim relativo ao curativo e tratamento dos Enfermos, como no que respeita a bem entendida economia da Sua Real Fazenda. Datado de 2 de março de 1812. Referendado pelo Conde de Galvêas. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 224.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem, que tendo-se reconhecido pela experiencia, que as providencias que Fui Servido dar pelo Alvará de vinte e sete de março de mil oitocentos e cinco, e Regimento da mesma data que por elle Mandei observar na Direcção dos Hospitaes Militares dos Meus Reinos de Portugal e Algarves, tanto em tempo de Paz, como de Guerra...
Preço: R$ 250,00

069 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, estabelecendo os Direitos que se devem pagar pelos Gêneros de Comercio, que tendo dado entrada nos Armazéns das Alfândegas, deles saírem, para serem reexportados, fixando o tempo que as Mercadorias poderão demorar-se nos Armazéns da Alfândega à disposição de seus donos, e estabelecendo a pena em que devem incorrer os Navios e Embarcações Nacionais e Estrangeiras que extraviarem suas Mercadorias constantes do Livro de Carga ou do Portaló, que devem trazer e apresentar. Datado de 26 de maio de 1812. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. Dividido em 11 itens. 7p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 228.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que tendo-se estipulado no Artigo XXI do Tratado de Commercio, e Navegação, ajustado em desanove de Fevereiro de mil oitocentos e dez, com o Meu Antigo, e Fiel Alliando, El-Rei da Gram-Bretanha e Irlanda, que todos os Portos dos Meus Domínios, onde hajão, ou possão haver Alfândegas, sejão Portos Francos para a recepção, e admissão de quaesquer Artigos...
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070 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, determinando que a Villa de Porto Alegre fique sendo a Cabeça da Comarca de S. Pedro do Rio Grande e Santa Catharina, ficando a mesma Comarca, que anteriormente se chamava de Santa Catharina, com esta nova denominação. Datado de 16 de dezembro de 1812. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 237.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem, que em Consulta da Meza do Desembargo do Paço Me foi presente, que tendo sido elevado o Governo do Rio Grande a Capitania com a denominação de Capitania de S. Pedro do Rio Grande declarando por Capital a Villa de Porto Alegre...


Preço: R$ 300,00

071 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, extinguindo o Tribunal da Junta dos Três Estados e ordenando que passem as suas incumbências para os Conselhos da Fazenda e da Guerra. Datado de 8 de abril de 1813. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de papel. AMC, 244.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o Presente Alvará com força de Lei virem: Que tendo sido creado em mil seiscentos e quarenta e hum o Tribunal da Junta dos Tres Estados, e começando a ter exercicio em mil seiscentos e quarenta e tres pelo Decreto...
Preço: R$ 150,00

072 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente. Estabelecendo número certo de Ministros efetivos na Caza de Supplicação, e na Relação e Caza do Porto, extinguindo duas Cazas de Aggravos, duas Varas da Correição do Cível da Corte, e a Commissão das dívidas Reaes pretéritas na Caza da Supplicação e aumentando as Alçadas de todos os Ministros. Datado no Palácio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1813. Referendado pelo Conde de Aguiar. Dividido em 4 itens. Sem imprenta. 3p. + Tabela do Regulamento das Alçadas, com 2p. AMC, 243; AVC, 338.

Eu o Príncipe Regente Faço saber, aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que dependendo em grande parte a prosperidade publica da boa administração da justiça civil, e criminal, conseguindo os povos por meio della gozar a abrigo das Leis da liberdade civil...
Preço: R$ 350,00

073 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, declarando o Alvará de vinte de outubro de mil oitocentos e nove, determinando, que as Apelações Crimes interpostas por parte da Justiça pelos Juízes de Primeira Instancia sejam dirigidas aos Ouvidores das Comarcas quando o caso das Sentenças couber na alçada destes; e as relações do Distrito quando o caso exceder a alçada dos Ouvidores. Datado de 26 de junho de 1813. Na Impressão Regia. 2p. Protegido com capa de papel. AMC, 246.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem: Que Tendo Firmado por Alvará de vinte de outubro de mil oitocentos e nove a regra que deve seguir-se na interposição das Appellações das Sentenças proferidas nos Juízos de Primeira Instancia...
Preço: R$ 150,00

074 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, criando um Juiz de Fora do Cível, Crime, e Órfãos para a Cidade de Nossa Senhora das Neves da Parahiba do Norte, e declarando os mais empregos, que deve exercitar, com o Ordenado e Propinas, que tem o Juiz de Fora de Pernambuco. Datado de 29 de julho de 1813. Na Impressão Regia. 3p. Protegido com capa de papel. AMC, 248.

Eu O Príncipe Regente Faço saber, aos que este Meu Alvará com força de Lei virem: Que representando-Me os Officiaes da Camara da Cidade de Nossa Senhora das Neves da Parahiba do Norte os inconvenientes, e demoras, que os habitantes...
Preço: R$ 200,00

075 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, dividido em 4 itens, criando o Lugar de Juiz de Fora de Villa Bella na Capitania de Matto Grosso, para ocorrer aos inconvenientes que haviam com a falta de mais um Ministro letrado, para a boa administração da Justiça, e arrecadação dos Reais Direitos, e aumentar o ordenado do Ouvidor de Matto Grosso, concedendo-lhe, outrossim, o Predicamento de Primeiro Banco, com posse e beca na Relação da Bahia. Datado de 25 de agosto de 1813. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 250.

Eu O Príncipe Regente Faço saber as que o presente Alvará com força de lei virem, que tendo regulado a Administração da Justiça, e providenciado os interesses da Minha Real Fazenda nas Capitanias de Goiás, e de Minas Geraes pelos Alvarás...
Preço: R$ 250,00

076 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, isentando que quaisquer Direitos de Entrada e Saída em todas as Alfândegas dos Seus Estados e Domínios, as Manufaturas de Sabão de Azeite de Palma e o mesmo Azeite da Ilha de S. Thomé. Datado de 20 de setembro de 1813. Referendado pelo Conde de Galveas. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 253.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: que sendo hum dos primeiros objectos da Minha Paternal Sollicitude, em beneficio geral dos Meus fieis Vassallos, o promover, e adiantar a riqueza Nacional, animando, e favorecendo a Industria e Manufacturas nas diversas partes dos Meus vastos Estados...
Preço: R$ 200,00

077 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ordenando que em todas as Terras do Reino de Portugal e Algarves, em que há Juizes de Fora, se lhes anexem desde já os Ofícios de Juizes dos Órfãos, que não tiverem proprietários e que os tiverem, quando forem vagando por falecimento deles, ou por haverem perdido por Sentença, a fim de haver melhor administração da pessoa e bens dos ditos órfãos. Datado de 23 de outubro de 1813. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 256.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que tendo sido de tempos mui remotos a pessoa e bens dos Órfãos objectos dos paternaes cuidados dos Senhores Reis Meus Augustos Predecessores; promulgando muito sabias e providentes Leis...
Preço: R$ 200,00

078 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, ampliando o Alvará de treze de maio de mil oitocentos e treze e mandando elevar ao “tresdobro” as multas, penas a dinheiro, e taxas da Lei do Reino e dar outras providências a fim de simplificar a administração da Justiça. Datado de 16 de setembro de 1814. Referendado pelo Marquez de Aguiar. Dividido em 3 itens. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 275.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que tendo estabelecido providencias a fim de simplificar a administração da Justiça, e diminuir o número dos pleitos,e o proseguimento e continuação dos de insignificante valor ...
Preço: R$ 250,00

079 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, outorgando a isenção de Direitos e Pensões por dez, vinte e trinta anos, aos que romperem Charnecas e Baldios incultos, abrirem Paúes junto ao Tejo, e em toda a Extremadura, e aos que tirarem terras as marés, como Sapáes e Areaes em todos os Rios e dando outras providencias para os aforamentos dos terrenos incultos. Datado de 11 de abril de 1815. Referendado pelo Márquez de Aguiar. Dividido em 4 itens. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 282.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que tomando em Consideração quanto era necessário, e conveniente ao bem do Estado promover, animar a agricultura dos Reinos de Portugal, e dos Algarves, removendo-lhe todos os obstáculos físicos, e políticos, não só porque a desastrada, e ruinosa guerra que por assignallado favor...
Preço: R$ 200,00

080 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, prorrogando por mais dez anos a Companhia das Reaes Pescarias das Costas do Algarve, debaixo das condições, com que foi instituída, e com algumas modificações, e concedendo por mais dez anos a isenção dos Direitos de pescado seco e salgado. Datado de 3 de julho de 1815. Referendado pelo Marquez de Aguiar. Dividido em 7 itens. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 290.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem: Que tendo sido instituida a Companhia das Reaes Pescarias das Costas do Algarves pelo Senhor Rei Dom José, Meu Augusto Avó de gloriosa memoria, no Alvará de dezoito de Janeiro de mil setecentos e setenta e tres, para acautelar...
Preço: R$ 250,00

081 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, regulando o tempo e a jurisdição de cada um dos dois Juizes Ordinários das Vilas. Datado de 12 de agosto de 1815. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 296.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que em Consulta da Meza do Dezembargo do Paço Me foi presente, que sendo conveniente ao bem do Meu Real Serviço, e ao dos Meus fieis vassallos, que o expediente da administração da Justiça, inherente ao Cargo de Juizes Ordinários, se não retardasse pelo tempo...
Preço: R$ 200,00

082 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, declarando a sua Real e Imediata resolução de vinte de nove de dezembro do ano de 1814, tomada em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos, para ter lugar a Disposição della, e a remessa para o Juízo da Provedoria dos Ausentes somente nas Administrações, que, julgadas findas, não comparecem por si, ou por seus bastantes Procuradores os herdeiros habilitados dos que falecem, tendo sociedade mercantil, ou devendo a Negociantes quantias dignas de atenção, a pedir o restante dos bens administrados e declarar e ampliar os Alvarás de dezessete de junho de mil setecentos e sessenta de seis, e de dez de novembro de mil oitocentos e dez, com as providencias, que a experiência tem mostrado necessárias a respeito das mesmas Administrações comparecendo os herdeiros. Datado de 26 de setembro de 1815. Na Impressão Regia. 4p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 297.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que sendo-me presente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estado do Brazil, e Domínios Ultramarinos, a dúvida, em que entrára, sobre devolverem-se para o Juízo da Provedoria dos Ausente as Administrações findas...
Preço: R$ 250,00

083 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, erigindo em Villa, o Lugar do Cartacho e criando para o local um Juiz de Fora do Civil, Crime e Órfãos, com o ordenado, e propinas que vence o da Villa de Santarém e suprimir o Lugar de Juiz dos Órfãos desta Villa, unindo-se ao do Crime toda a Jurisdição e encargos. Datado de 10 de dezembro de 1815. Referendado pelo Márquez de Aguiar. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. Não é citado na Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro (Ana Maria de Almeida Camargo e Rubens Borba de Moraes).

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que em Consultas da Meza do Desembargo do paço de dez de Novembro de mil oitocentos e dois, e de dezanove de Julho passado, constou na Minha Real Presença, quanto era justo, e conforme á utilidade publica, e particular dos Meus fieis Vassallos, moradores, e vizinhos do Lugar do Cartacho, o seu primeiro Requerimento, em que pedirão, que este se erigisse em Villa com Termo conveniente...
Preço: R$ 600,00

084 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, aprovando o Plano para melhoramento do aumento, arrecadação e distribuição da Fazenda da Cidade, instaurando a Junta criada pelo Alvará de vinte e três de dezembro de mil setecentos e setenta e três, e mais providencias neles estabelecidos e dando outras para o mesmo fim. Datado de 3 de janeiro de 1816. Referendado pelo Marquez de Aguiar. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. Com picos de bichos, sem prejudicar o texto. AMC, 302.

Eu O Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que em Consulta da Junta da Commissão, a quem Fui servido encarregar o exame da Administração da Fazenda da Cidade, Me foram prezentes as averiguações a que procedera, propondo-se-Me não so o Methodo de evitar abusos, e melhorar a arrecadação...
Preço: R$ 200,00

085 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Príncipe Regente, determinando que haverá mais um Desembargador da Relação de Goa, que nela será Extravagante e servirá de Juiz das Comunidades e Ouvidor da Província de Salsete e para administrar a Justiça na Província de Bardez criou um Lugar triennal de Ouvidor e Juiz das Comunidades, que será reputado de Primeiro Banco, já que os cargos eram exercidos por leigos. Datado de 25 de janeiro de 1816. Referendado pelo Marquez de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 303.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará com força de lei virem, que constando na Minha Real Presença, que não são bastantes os quatro Desembargadores, que ha na Relação de Goa para a decisão dos negócios forenses...
Preço: R$ 200,00

086 – Documento: Alvará. Pelo Príncipe Regente, estabelecendo um “Metodo de Thesourarias Geraes para o Exercito”, em que se reúna exatidão na fiscalização da Fazenda real com o pronto pagamento das Tropas, extinguindo as Thesourarias e Pagadorias. Datado de 21 de fevereiro de 1816. Referendado pelo Marquez de Aguiar. Acompanha o modelo: Relação dos Vencimentos dos Officiaes do Regimento de N. para serem pagos dos Soldos, e Gratificações, que vencerão neste mez. Na Impressão Regia. 10p; 1p. modelo. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 306.

Eu o Príncipe Regente Faço saber aos que este Alvará virem, que tendo mostrado a experiência a necessidade de estabelecer hum methodo de Thesourarias Geraes para o Exercito, em que se reúna a exactidão na fiscalisação da Fazenda Real...
Preço: R$ 500,00

087 – Documento: Alvará. Pelo Rey, separando e desanexando da Capitania e Comarca de Goyaz, os dois Julgados e Freguezias de Araxá e Desemboque, mandando que fiquem desta data em diante pertencendo a Capitania de Minas Gerais, e a Comarca de Piracatú fazendo parte dos limites desta. Datado de 4 de abril de 1816. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 310.

Eu ElRey Faço saber, aos que este Meu Alvará virem: Que Tendo Creado a nova Comarca de Piracatú, Assignando-lhe os limites, que Me Parecerão próprios, na fórma do Alvará de dezessete de Maio do anno passado de mil oitocentos e quinze; e representando-Me os povos da Campanha do Araxá...
Preço: R$ 300,00

088 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rei, ordenando que os negócios dos habitantes das Ilhas dos Açores, Madeira, e Porto Santo, cuja expedição pertence aos Tribunaes, sejam decididos nos da Cidade de Lisboa, ficando, porém, os que estiverem correndo pertencendo ao Tribunaes da Corte, para neles se terminarem. Datado de 5 de julho de 1816. Referendado pelo Marquez de Aguiar. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta uma mancha na borda inferior. AMC, 318.

Eu ElRei Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que tendo Determinado no Alvará de seis de Maio de mil oitocentos e nove em Declaração do outro de dez de Maio de mil oitocentos e oito, que os Aggravos ordinários, e Appelações das Ilhas dos Açores, Madeira, e Porto Santo se interpozessem para a Caza da Supplicação de Lisboa pela maior, mais breve, e fácil comunicação...
Preço: R$ 150,00

089 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rei, concedendo à Universidade de Coimbra a mercê de poderem os seus Representantes assistir entre os Tribunaes no “Acto da Real Acclamação”, que se há de proceder proximamente na Corte, e nas que para o futuro se fizerem dos Senhores Reis Seus Augustos Sucessores. Datado de 17 de março de 1817. Referendado pelo Conde da Barca. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 331.

Eu El-Rei Faço saber aos que o presente Alvará virem, que havendo os Senhores Reis Meus Augustos Predecessores liberalmente concedido á Universidade de Coimbra muitas Honras, Graças, e Mercês, com o fim de que esta Corporação Scientifica animada, e movida de tão nobres estímulos continuasse com desvelo, e assiduidade em cultivar e promover os estudos das Sciencias a bem da prosperidade do Estado...
Preço: R$ 200,00

090 – Documento: Alvará. Pelo Rey, estabelecendo aos Lugares de Provedor da Comarca d’Angra, e de Corregedor das Comarcas das Ilhas dos Açores e da Madeira, o ordenado de trezentos mil reis por ano, vencendo-o os atuais Ministros, desde o dia das suas respectivas posses. Datado de 9 de outubro de 1817. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 341.

Eu ElRey Faço saber aos que este Alvará virem: Que requerendo-Me o Corregedor, e o Provedor da Commarca d’Angra, e o Corregedor da Commarca da Ilha da Madeira, a mesma Graça, que Eu Fôra Servido Conceder aos Juizes de Fora daquellas Ilhas igualando-os no Ordenado aos Juizes de Fora de Beira Mar, e Sertão pelo Alvará de sete de Janeiro de mil oitocentos e onze, pelo qual Mandei nas mesmas Ilhas observar o Regimento...
Preço: R$ 150,00

091 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rey, criando para cada uma das Villas de Taubaté, Guaratinguitá, e São Sebastião da Comarca de São Paulo, um Lugar de Juiz de Fora do Civil, Crime e Órfãos, designando as Villas que devem ficar anexas à sua Jurisdição, e concedendo-lhes o mesmo Ordenado, Aposentadoria, e Propinas que percebe o Juiz de Fora da Villa de Santos da dita Comarca. Datado de 9 de outubro de 1817. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 339.

Eu O El-Rey Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que proponde se-Me em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço ser mais conveniente ao Meu Real Serviço, e ao Bem Commum dos Povos da Comarca de São Paulo, que, em lugar da sub-divisão da mesma Comarca, e da Creação de huma nova na Villa de Taubaté...
Preço: R$ 300,00

092 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rei, criando uma Villa no Povo de S. Luiz da Província das Missões da Capitania de S. Pedro do Rio Grande, com a denominação de Villa de S. Luiz da Leal Bragança, desmembrando do território da Villa do Rio Pardo a que pertencia, e criando as Justiças e Ofícios necessários a mesma Villa, designando os Termos, Rendimentos e Patrimônio, que lhes hão de pertencer e dando outras providencias para seu bom regime. Datado de 13 de outubro de 1817. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. Com um pequeno pico de bicho próximo à margem esquerda. AMC, 342.

Eu ElRey Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que por informações do Governador e Capitão General da Capitania de S. Pedro do Rio Grande, e do Ouvidor da respectiva Comarca, que Me forão presentes em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, se verificou a urgente necessidade que há da Creação de huma Villa no Povo de S. Luiz da Provincia das Missões da dita Capitania; não só por ser este o mais abastado...
Preço: R$ 250,00

093 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rei, atendendo às necessidades de destinar fundos para os precisos melhoramentos que exige o estado em que se acha o Reino, ordena que nas Alfândegas do Reino Unido paguem Direitos todos os gêneros e efeitos que nelas entrarem ou saírem, sem isenção alguma, menos que não seja a concedida por Lei em benefício da Indústria ou Cultura e aos Ministros das Cortes Estrangeiras, regulando os que devem pagar para o futuro alguns gêneros para haver uma melhor igualdade que aumente as Rendas do Estado e favoreça as Classes Industriais. Acompanha tabela dos Direitos que serão cobrados sobre os Gêneros. Datado de 25 de abril de 1818. Referendado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal. Na Impressão Regia. 8p. Enc. ¾ de couro. AMC, 363 vol. 2; AVC, 158.

Eu ElRei Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que tendo-Me sido presente por muitas Consultas, e Representações, a necessidade que havia de destinar fundos para os preciosos melhoramentos que exigia o estado do Reino, e reparar os estragos, e satisfazer as despezas causadas pela guerra...
Preço: R$ 400,00

094 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rey, estabelecendo ao Lugar de Juiz de Fora do Cível, Crime e Órfãos da Villa Real da Praia Grande e da Villa da Santa Maria de Marica, o ordenado, aposentadoria, propinas e emolumentos que lhe devem competir. Datado de 26 de julho de 1819. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 399.

Eu El-Rey Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que não se havendo declarado no Alvará de dez de Maio do corrente anno, pelo qual Fui Servido Crear o Lugar de Juiz de Fóra do Civil, Crime, e Orphãos da Villa Real da Praia Grande...
Preço: R$ 200,00

095 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rey, criando um Juiz de Fora do Civil, Crime e Órfãos para as Villas do Rio Pardo e Villa Nova de São João da Cachoeira. Datado de 26 de agosto de 1819. Referendado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 402.

Eu El-Rey Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que attendendo a que do augmento progressivo de população e riqueza, em que se achão na Comarca e Província do Rio Grande de São Pedro do Sul as Villas do Rio Pardo e Villa Nova de São João da Cachoeira...
Preço: R$ 200,00

096 – Documento: Alvará. Pelo Rei, derrogando as disposições do Decreto de treze de maio de mil oitocentos e dez e Cartas Regias de trinta de maio, e dois de junho do mesmo ano, a respeito do Comercio dos Moradores de Macau, pondo de ora em diante, os gêneros da China, por sua conta importados nas Alfândegas deste Reino, na generalidade da Disposição do Parágrafo Primeiro do Alvará com força de Lei de vinte e cinco de abril de mil oitocentos e dezoito. Datado de 26 de agosto de 1819. Referendado pelo Conde de Arcos. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta pico de bichos, próximo à margem esquerda. AMC, 403.

Eu El-Rey Faço saber aos que este Alvará virem: Que havendo a experiencia mostrado a ineficacia das Disposições do Decreto de treze de maio de mi oitocentos e dez, e das Cartas Regias de trinta de Maio, e de dois de junho do mesmo anno, que tanto parecerão favorecer o Commercio de Macau: e Conhecendo-se igualmente que esta Legislação tem tido entre outras perniciosas conseqüências a de haver intimidado todos os mais Capitalistas...
Preço: R$ 200,00

097 – Documento: Alvará com força de Lei. Pelo Rey, anulando e cassando para que se tenha por improcedente e como se nunca fora o Acórdão do Juízo dos Feitos da Coroa e Fazenda de vinte de junho de mil oitocentos e doze, entre as partes, os Oficiais da Câmara e alguns moradores da Corte, e ordenando que sejam valiosos os aforamentos feitos até agora dos terrenos desmembrados das primórdias Sesmarias pelos Oficiais da Câmara e que se reduzam os prazos perpétuos e os arrendamentos feitos pelos Enfiteutas e Sub-enfiteutas. Datado de 10 de abril de 1821. Referendado pelo Conde de Palma. 7p. Enc. ¾ couro. AMC, 517.

Eu El-Rei Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem: Que em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, a que Mandei proceder sobre os requerimentos, que dirigirão á Minha Real Presença os Officiaes da Camara, e alguns moradores desta Corte...
Preço: R$ 300,00


DECRETOS

098 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, erigindo novamente em Capitania General a Capitania das Ilhas de Cabo Verde e nomeando para Governador e Capitão General delas D. Antonio Coutinho de Lencastre, seu atual Governador. Datado de 26 de março de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 2.

Convindo muito ao bem do Estado nas circunstancias actuaes, muito mais graves do que no tempo, em que as Ilhas de Cabo Verde se governavão como Capitania General, que aquellas Ilhas sejão novamente regidas por hum Governador e Capitão General...

Preço: R$ 120,00

099 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, criando o posto de Almirante General da Marinha e nomeando o sobrinho Dom Pedro Carlos, sendo que nenhuma outra pessoa poderia servir-se do cargo, não importa quais fossem seus serviços. Datado de 13 de maio de 1808. Sem imprenta. 1p. Protegido por capa de papel. Com picos de inseto em prejuízo do texto. AMC, 21.

Querendo dar huma authentica demonstração do particular apreço, que Faço do Meu muito Amado e Prezado Sobrinho o Infante Dom Pedro Carlos...
Preço: R$ 120,00

100 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, ordenando que todas as Fazendas, e Mercadorias, que forem próprias de Seus Vassalos, e por sua conta carregadas em Embarcações Nacionais e entrarem na Alfândega do Brasil paguem um valor, fazendo, assim, aumentar a navegação e fazendo prosperar a Marinha Mercantil. Datado de 11 de junho de 1808. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 34.

Sendo conveniente ao bem Publico remover todos os embaraços, que possão tolher o livre giro, e a circulação do Commercio: E Tendo consideração ao estado de abatimento, em que de presente se acha o Nacional, interrompido pelos conhecidos estorvos, e actuaes circunstancias da Europa: Desejando animmallo, e promovello em beneficio da Causa Publica pelos proveitos...
Preço: R$ 200,00

101 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente ordenando que se entregue a José Gonçalves Rodrigues os fundos de consignação, podendo ele nomear novas ausências, caso sejam falecidos os nomeados; e sem que no Juízo dos ausentes se cobrem novos emolumentos e, ainda, que para o futuro, além das responsabilidades dos Tesoureiros em caso de manifesto dolo pelas perdas e danos, se imporão penas. Conforme requerimento de José Gonçalvez Rodrigues, Negociante na Praça e dirigido a Meza da Inspecção, no qual o requerente comenta a injustiça com que a Provedoria dos Ausentes fez arrecadar em Angola, os fundos de uma carregação, que lhe havia consignado José Joaquim da Silva Braga, falecido. Datada de 27 de agosto de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 54.

Sendo-me presente o requerimento de José Gonçalvez Rodrigues, Negociante desta Praça, dirigido a Meza da Inspecção, no qual representa a injustiça, com que a Provedoria dos Ausentes, fez arrecadar em Angola os fundos de juma carregação...
Preço: R$ 120,00

102 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, ordenando que os Gêneros, denominados “Molhados” de produção de Portugal e Ilhas, paguem os Direitos nas Alfândegas do Brasil. Datado de 20 de outubro de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 61.

Tendo consideração ao muito, que convem animar a Agricultura, e Industria Nacional: He por bem Ordenar, que os Generos denominados Molhados, que forem de producção de Portugal, e Ilhas, paguem por entrada...

Preço: R$ 120,00

103 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, prorrogando o prazo da anistia concedida aos Desertores simples ou de segunda deserção simples, praticando, assim, mais um ato de “Sua Real Beneficência”. Datado de 13 de novembro de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 64.

Considerando, que na vastidão dos Meus Domínios do Brazil terá sido curto o prazo, que Concedi pelo Meu Decreto de treze de Maio do corrente anno, para o Indulto dos Dezertores; e querendo praticar com esta parte dos Meus Vassalos...
Preço: R$ 120,00

104 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, concedendo, aos Estrangeiros residentes no Estado, Sesmarias pela mesma forma que são concedidas as Seus Vassalos, sem embargo de qualquer Lei ou disposições em contrário. Datado de 25 de novembro de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 67.

Sendo conveniente ao Meu Real Serviço, e ao Bem publico aumentar a Lavoira, e a População, que se acha muito diminuta neste Estado; e por outros motivos, que Me foram presentes: Hei por bem, que os Estrangeiros residentes no Brazil...
Preço: R$ 120,00

105 – Documento: Decreto. Isentando os navios que chegassem de Lisboa, e Porto e, tendo lá pago os Direitos, de pagarem novo imposto, pois ficariam sobrecarregados, evitando assim, o embaraço no giro do Comércio, o que causaria dano as transações Mercantis. Datado de 28 de janeiro de 1809. Na Impressão Regia. 1p. Protegido por capa de papel. Com picos de insetos e manchas de acidez. AMC, 81.

Havendo Eu Determinado pela Carta Regia de vinte e oito de Janeiro do anno passado que todas as Mercadorias Estrangeiras pagassem nas Alfândegas do Brazil...
Preço: R$ 150,00

106 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, ordenando que o Regedor da Casa da Supplicação nomeie qualquer dos Juizes de Crime para servir, quando faltar ou estiver impedido o Juiz de Fora, o qual exercerá toda a Jurisdição, que a este for competente. Datado de 12 de julho de 1809. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 100.

Sendo conveniente ao bem do Meu Real Serviço, que a Administração da Justiça não seja exercitada por Juizes leigos, pelo perigo de se fazer com menos exactidao, do que exige o bem publico, e particular dos Meus fieis Vassalos...
Preço: R$ 150,00

107 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, criando o Lugar de Provedor Mor da Saúde da Corte, e Estado do Brazil, desanexando-o da Inspeção das Câmaras, e unindo-lhe toda a Jurisdição necessária, a fim de que por si e seus Delegados se conserve a Saúde Pública. Datado de 28 de julho de 1809. Na Impressão Regia. 1p. Protegido com capa de papel. Apresenta manchas de acidez. AMC, 103.

Tendo consideração ao muito, que interessa o bem público, e o particular dos Meus fieis Vassalos na conservação da saude pública; devendo haver todo o zelo, cuidado, e vigilancia, em que ella não perigue por contagio, fiscalizando-se o estado de saude das Equipagens das Embarcações...
Preço: R$ 150,00

108 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, determinado que os Gêneros produzidos no Brasil, que das Alfândegas de Lisboa e Porto saírem para portos Estrangeiros, ou se baldearem dos navios para esse destino, paguem apenas dois por cento de Direito de Baldeação, com a finalidade de promover e animar a Marinha Mercantil, Comércio e a Agricultura destes gêneros tão importantes. Datado de 26 de janeiro de 1811. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 182.

Attendendo ao estado de abatimento, em que está o Commercio, e Navegação Nacional pelas actuaes circunstancias politicas, e a que os generos da producção deste Estado do Brazil, que de Lisboa, e Porto forem levados aos Mercados da Europa, não podem ali ter concurrencia com os que a elles chegão conduzidos em direitura...
Preço: R$ 150,00

109 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, determinado, em relação ao Alvará de quatro de fevereiro de 1811, que deve permanecer a proibição de que trata o § 28, somente a respeito dos Navios Estrangeiros comprados após a publicação do dito Alvará, os quais ficariam sujeitos às penas que são impostas, mas não com respeito aos que já se achavam comprados, na forma das Reais Leis, por Vassalos Portugueses, quando este foi publicado. Datado de 19 de novembro de 1811. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 217.

Havendo Eu Determinado pelo Paragrafo vinte e oito do Alvará com força de Lei de quatro de Fevereiro do presente anno, que nenhum Navio, nem Embarcação, não sendo Portugueza, pertencente a Vassallos Portuguezes, estabelecidos nos Meus Estados...
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110 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, determinado que os Juizes das Contas de todos os Testamentos compreendidos no Alvará de dezessete de junho de mil oitocentos e nove, após os abrirem e tomarem conhecimento, remetam ao Seu Real Erário certidão autêntica de quaisquer artigos que incluíssem disposições a favor de Herdeiros e Legatários que fossem descendentes ou ascendentes do falecido. Datado de 27 de novembro de 1812. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 236.

Sendo conveniente promover com toda a efficacia, e zelo a arrecadação das Rendas, que constituem o Patrimonio Regio, sem vexame dos Collectados, e nas epocas mais opportunas, mas com hum systema tal, que não dependa somente da vontade daquelles a verificação das entradas, dificultando-se ás authoridades competentes os exames necessarios...
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111 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, determinando que a isenção dos Direitos facultada no § 2 do Alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, compreenda somente os Gêneros fabricados nas Manufaturas em grande estabelecidas por imediatas ordens de S.A.R., ou Provisões da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fábricas, e Navegação, e que todos os demais de Industria Portuguesas paguem os Direitos estabelecidos e que nas Alfândegas são arrecadados. Datado de 21 de janeiro de 1813. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 238.

Sendo-Me presente as duvidas, que tem occorido sobre a intelligencia do paragrafo segundo do Alvará de vinte e oito de Abril de mil oitocentos e nove, que outorgou a izenção dos Direitos de importação das Mercadorias fabricadas nas Manufacturas Nacionaes...
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112 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, ordenando que todos os que forem mandados prender pelo Intendente Geral da Policia, ou a requerimento de Partes, para lhes formarem depois as culpas, ou por constar que cometeram algum delito, sejam soltos em virtude das Sentenças em que forem julgados livres, sem dependência de nova determinação do mesmo Intendente, estendendo-se desta forma o Decreto de sete de novembro de mil oitocentos e doze. Datado de 12 de fevereiro de 1813. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 240.

Exigindo a tranquilidade, e segurança publica, que se facilitem as prizões dos Reos, nos casos em que as determinão as Leis; e que não durem mais tempo do que o precizo para averiguação dos crimes perpetrados, e para a formação do Processo e final Sentença...
Preço: R$ 100,00

113 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, determinando que os Casais das Ilhas dos Açores e seus filhos que vierem a estabelecer-se nas diversas Capitanias do Estado fiquem isentos de serem recrutados para o Serviço Militar da Tropa de Linha, e que não sejam obrigados a servir nos Corpos de Milicianos contra sua vontade, e estende a graça a todos os casais e filhos que possam a vir se estabelecer nas Capitais. Datado de 16 de fevereiro de 1813. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 241.

Fazendo-se mui dignos da Minha Real Contemplação os Cazaes de Ilhéos, que pela Intendência Geral da Policia, forão pedidos ao Governo das Ilhas do Açores para virem estabelecer-se nas diversas Capitanias deste Estado do Brazil...
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114 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente. Mandando pôr em execução no Hospital da Santa Casa da Misericórdia da Corte o Curso de Cirurgia que faz parte do Curso de Medicina, e aprovando o Plano de Estatutos de Cirurgia. Datado no Palácio do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1813. Referendado pelo Conde de Aguiar. Na Impressão Régia. Com 5 páginas. Páginas danificadas na margem superior, parte interna, sem perda de texto e com manchas de acidez. Acondicionado em capa de plástico AMC, 243; AVC, 329.

Tendo por Aviso de desoito de Março passado mandado pôr em execução no Hospital da Santa Casa de Misericórdia desta Corte o Curso de Cirurgia...
Preço: R$ 300,00

115 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, ordenando que os Magistrados empregados nos Lugares de Inspectores dos Transportes e nos de Comissários, e os Auditores de Seu Exercito de Portugal, tenham no fm de cada Triênio os acessos que lhes competirem nos Lugares, a que estiverem a caber até a Relação e Casa do Porto, quando neles concorrerem as circunstâncias de aptidão e bom desempenho dos seus deveres no serviço do Exército. Datado de 26 de novembro de 1813. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 261.

Tendo consideração a que os Serviços feitos pelos Magistrados empregados nas Repartições Civis dos Exércitos, e pelos Auditores, são nas actuaes circunstancias para elles muito pesados, e incommodos, e de grande importância para a Causa Publica...
Preço: R$ 100,00

116 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, aprovando, confirmando e revalidando o Tratado de Paz e Amizade, ajustado com a Regência de Argel em 14 de junho de 1813. Datado de 20 de dezembro de 1813. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Não é citado por Vale Cabral e Ana Maria Carvalho.

Havendo subido á Minha Real Presença o Tratado de Paz, e Amizade, que ultimamente foi ajustado com a Regencia de Argel aos 14 de junho do corrente anno pelos Meus Plenipotenciarios, o Capitão de Mar e Guerra José Joaquim da Rosa Coelho e Frei José de Santo Antonio Moura...
Preço: R$ 150,00

117 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, ordenando que a partir desta data, não se impeça mais a entrada dos Navios de quaisquer Nações nos portos do Estado e que não se embarace a saída das Embarcações Nacionais que se destinarem a alguma delas, antes, se facilitem quanto for possível todas as relações amigáveis e de recíproco interesse que hão de se estabelecer entre os respectivos países. Datado de 18 de junho de 1814. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 269.

Havendo os vigorosos, e unanimes esforços das Potencias Alliadas obtido felizmente com o favor da Divina Providencia os mais gloriosos e extraordinarios sucessos, que fizerão immediatamente cessar as hostilidades contra a França: E Querendo Eu que os Meus fies Vassallos possão em consequencia gozar quanto antes do grande bem...

Preço: R$ 150,00

118 – Documento: Decreto. Por Sua Magestade, ordenando ao Marquez de Aguiar e ao Conde da Barca que convoquem a conferências, que serão presididas por um ou por outro, pessoas doutas e versadas em matérias econômicas e comerciais, para que possam dar pareceres úteis e promover o aumento das relações comerciais da Monarquia, devendo o resultado final ser apresentado ao Rei para que possa resolver como julgar conveniente. Datado de 2 de junho de 1816. Na Impressão Regia. 1p. Com picos de insetos. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 316.

Considerando quanto se faz necessário a formação de hum systema que regule as relações commerciaes entre os differentes Domínios da Minha Coroa, e que, occorrendo aos inconvenientes produzidos por huma longa serie de annos, bem como pelas alterações resultantes dos recentes acontecimentos...
Preço: R$ 150,00

119 – Documento: Decreto. Pelo Rey, concedendo aos Secretários dos Governos das Capitanias Geraes a simples graduação de Coronéis de Milícias e aos das outras Capitanias a graduação de Sargentos Mores, durante o seu emprego, definindo-lhes, ainda, o uniforme. Datado de 3 de março de 1817. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 330.

Havendo Eu concedido a alguns Secretarios dos Governos das diversas Capitanias Geraes deste Reino do Brazil Graduações, e Patentes Militares em Milícias; e convindo determinar em regra geral a Graduação, e uniforme Militar, que dever tem...
Preço: R$ 200,00

120 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, determinando que os Oficiais de Fazenda, que ainda servem de “Vedores de Gente de Guerra”, gozem, durante o tempo que forem empregados, da simples graduação de Tenentes Coronéis, sem, no entanto, perceberem soldo militar, e, ainda, autorizando aos mesmos usarem o Uniforme dos Oficiais da Tesouraria Geral das Tropas da Corte. Datado de 3 de março de 1817. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta um pequeno pico de bicho. AMC, 329.

Convindo regular as Graduações Militares, que competem aos Officiaes de Fazenda, que em algumas Capitanias deste Reino do Brazil anda servem de Vedôres de Gente de Guerra, e nesta qualidade exercitão as funcções de Thezoureiros das Tropas das mesmas Capitanias...
Preço: R$ 150,00

121 – Documento: Decreto. Pelo El Rei. Determinando que sejam resguardados as madeiras, lenhas, e matos de todos os terrenos do alto da Serra que estão em roda das nascentes de água do Aqueducto da Carioca, e ao longo do mesmo Aqueducto até o morro de Santa Tereza para impedir as causas que concorrem para a falta de água na Cidade do Rio de Janeiro. Acondicionado em capa de plástico. Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1817. Na Impressão Regia. 2p. AMC, 333.

Tendo Consideração ás Representações que tem subido á Minha Real Presença do Procurador do Senado da Câmara, e de outras pessoas, a quem Tenho ordenado o examinarem as causas que concorrem para a falta da abundancia de agoa, que nestes últimos annos tem soffrido a Cidade: E Querendo dar as providencias que exige hum objecto de tanto interesse; Sou Servido Coutar de madeiras, lenhas, e mato todos os terrenos do alto da Serra...
Preço: R$ 200,00

122 – Documento: Decreto. Pelo Rey, concedendo perdão aos desertores que, dentro do prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto, em cada uma das províncias, tanto deste reino do Brazil como de Portugal e dos Algarves, se apresentarem às Autoridades Militares das Províncias que os enviaram aos seus respectivos Corpos. Tal perdão deu-se por sua satisfação em ter recebido a interessante notícia da celebração do casamento do Príncipe Real D. Pedro de Alcântara com a Arquiduquesa da Áustria Carolina Josefa Leopoldina. Datado de 19 de agosto de 1817. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 335.

Sendo para Mim da maior satisfação a interessante noticia, que recebi, de se ter celebrado em Vienna no dia treze de Maio do corrente anno, o Cazamento do Príncipe Real D. Pedro de Alcantara, Meu muito Amado e Prezado Filho, com a Sereníssima Arquiduqueza de Áustria Carolina Josefa Leopoldina...
Preço: R$ 250,00

123 – Documento: Decreto. Por Sua Majestade o Rey, em festejos a chegada a esta Corte da Princesa Real do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, D. Carolina Jozefa Leopoldina, sua prezada nora, concedendo liberdade aos presos (não tendo eles mais “Partes” com a Justiça) e perdoando seus crimes (excetuando-se alguns, como o de falsidade, testemunho falso, blasfemar contra Deus e seus Santos, entre outros), que se acharem por Causas criminais, não só nas Cadeias Públicas de Lisboa, e seu distrito de cinco léguas ao redor, e nas Cadeias da Relação do Porto e seu distrito, mas também nas Cadeias de todas as Comarcas dos Reinos de Portugal e Algarves. Datado de 4 de dezembro de 1817. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. Não é citado por Vale Cabral e Ana Maria Carvalho.

Tendo felizmente chegado a esta Corte a Princeza Real do Reino-Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves D. Carolina Jozefa Leopoldina, Minha muito Amada,e Presada Nora: E Desejando Eu por tão plausivel occasiäo corresponder em tudo o que for justo ao zelo...
Preço: R$ 600,00

124 – Documento: Decreto. Por Sua Magestade, revalidando todos Actos em Processos, em Notas, e em Testamentos, ou qualquer disposição de última vontade, que até essa data se achavam escritos na Província pelos Ajudantes de Tabelião ou Escrivães, para que tenham a mesma força e vigor, como se fossem escritos pelos Tabeliães e Escrivães, mandando que assim se julgue nas Causas pendentes, e geralmente em todas, que não estejam findas, em qualquer grau de Recurso, de Apelação, Agravo Ordinário, e Revista, em que se achem, sem embargo da Ordenação do Reino. Datado de 16 de janeiro de 1819. Na Impressão Regia. 3p. Apresenta picos de inseto sem prejudicar o texto. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 386.

Tendo-Me representado o Conde de Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, a grande impressão, que tem feito nos Habitantes daquela Cidade a Sentença dada pelo Ouvidor Geral do Cível da Relação...
Preço: R$ 300,00

125 – Documento: Decreto. Por El-Rei, concedendo Graças e Mercês ao Índios habitantes nas diversas Villas do Ceará Grande, Pernambuco, e Parahiba, pela fidelidade e amor a Sua Real Pessoa, com que marcharam contra os revoltosos na Villa do Recife, quando estes levantaram-se contra Sua Real Soberania e atacaram as Autoridades que foram estabelecidas. Datado de 25 de fevereiro de 1819. Na Impressão Regia. 1p. Com picos de bichos sem prejudicar o texto. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 387.

Tendo Consideração á Fidelidade e Amor á Minha Real Pessoa, com que os Índios Habitantes nas diversas Villas do Ceará Grande, Pernambuco, e Parahiba marcharão contra os revoltosos...
Preço: R$ 150,00

126 – Documento: Decreto. Por Sua Magestade. Dando providências a respeito das pessoas que entrarem ou saírem do Reino do Brasil, tanto nacionais, como estrangeiras. Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1820. Impressão Regia. 6p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 445.

Julgando indispensável nas circunstancias actuaes á segurança e conservação da Publica tranqüilidade de todas as pessoas, que elle vierem; Sou Servido Ordenar o seguinte. Que á nenhuma pessoa, seja Nacional ou Estrangeira, de qualquer classe, ou condição que for, se permittirá que desembarque, e possa entrar em parte alguma deste Reino do Brazil, sem que venha munida, e apresente o competente Passaporte, ou Portaria, que verifique a sua qualidade, lugar donde sahio, e destino a que se dirige...
Preço: R$ 350,00

127 – Documento: Decreto. Concedendo aumento de soldo aos Oficiais das Classes da Corporação Militar do Reino do Brasil, como prova da Real Contemplação, e Beneficência. Datado no Rio de Janeiro, em 7 de março de 1821. Sem imprenta. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Com manchas de acidez. Não acompanha a relação das Classes dos Oficiais que receberam o “melhoramento”. AMC, 477; AVC, 830.

Tendo em Consideração quanto he justo e conveniente, que o Exercito do reino do Brazil seja igualado em vencimentos ao Exercito de Portugal, mas não sendo possível determinar neste momento...
Preço: R$ 120,00

128 – Documentos (2): 1) Decreto. Por El Rey N.S., ordenando que se observe por mais um anno e posteriormente, enquanto não mandar o contrário, o Decreto de 19 de novembro de 1818, que suspende a remessa da moeda Provincial para os outros portos do Brasil. Datado de 20 de junho de 1820. Na Impressão Regia. 1p. Enc. Lavado e restaurado. AMC, 428; 2) Decreto. Por Sua Magestade, declarando como dívida nacional o desembolso do Banco do Brasil nas transações como Real Erário e mandando depositar todos os objetos de Prata, Ouro e Pedras Preciosas, que se puderem dispensar do uso e decoro de Sua Real Coroa. Datado de 23 de março de 1821. Na Impressão Regia. 2p. Enc. AMC, 500.

Attendendo ao que Me represetárão os Directores do Banco do Brasil: Hei por bem, que se observe por mais hum ano, e depois delle, em quanto Eu não Mandar o contrario, o Decreto de desenove de Novembro de mil oitocentos e desoito...; 2) Tendo o Banco do Brasil contribuído em differentes epocas com extraordinarios e avultados avanços ao Meu Real Erário, para supprir as urgencias do Estado: Achando-se o Banco credor a differentes cofres Publicos...
Preço: R$ 300,00

129 – Documento: Decreto. Pelo Príncipe Regente, convocando os membros do Conselho já eleitos e residentes no Rio de Janeiro, para que instalem o Conselho de Procuradores Geraes das Províncias do Brazil, criado pelo decreto de 16 de fevereiro de 1822. Na Imprensa Nacional. Datado de 1º de junho de 1822. 1p. Com picos de bichos sem prejudicar o texto. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 661.

Urgindo a Salvação do Estado que se instale quanto antes o Conselho de Procuradores Geraes das Províncias do Brazil, que Mandei Crear pelo Meu Real Decreto de desaseis de Fevereiro do anno que corre...
Preço: R$ 120,00

130 – Documento: Decreto. Pelo Senhor Dom Pedro IV. Confirmando a Regência decretada por Dom João VI até que seja instalada a que irá decretar a Carta Constitucional da Monarchia Portugueza. Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1826. Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico.

Convindo ao bem da Monarchia Portugueza, e ao respeito devido aos Decretos Reaes, que continue a Regência creada por Decreto de Meu Augusto Pai o Senhor Dom João VI, de gloriosa Memória, datado em seis de março do corrente anno: Hei por bem Confirmar a dita Regência, que deverá governar até que tenha lugar...
Preço: R$ 100,00

131 – Documento: Decreto. Por Sua Magestade Imperial, usando de Sua Imperial Clemência com os soldados desertores e após ter ouvido o Seu Conselho, resolve perdoar a culpa da primeira e segunda deserção, em se acharem incursos, com a condição de se apresentarem dentro de três meses contados da publicação do Decreto. Dado no Paço, em 9 de fevereiro de 1829. Referendado por Joaquim d´Oliveira Álvares. Na Impressa Imperial e Nacional. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Documento com reparos nas bordas.

Usando da Minha Imperial Clemência com os Soldados, que até a data deste Decreto desertarão do Exercito; Hei por bem, e por Graça, Tendo Ouvido o Meu Conselho d´Estado, Perdoar-lhes a Culpa da primeira, e segunda Deserção, em que se acharem incursos, com a condição de se apresentarem dentro do termo de três mezes contados da publicação deste...
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CARTAS RÉGIAS

132 – Documento: Carta Régia. Enviada ao Conde da Ponte, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, pelo Príncipe Regente, isentando os Navios daquela Capitania, empregados no comércio da escravatura, de fazerem escala nas Ilhas do Príncipe e São Thomé, já que a experiência mostrou que tal obrigação acarreta grande demora e uma considerável perda de escravos. Datado de 13 de abril de 1808. Na Impressão Regia. 2p. Enc. AMC, 8.

Conde da Ponte, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquelle que Amo. Tendo-Me representado a Mesa da Inspecção dessa Capitania os graves inconvenientes...
Preço: R$ 200,00

133 – Documento: Carta Régia. Enviada a Pedro Maria Xavier de Ataíde e Mello, do Conselho Real, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes pelo Príncipe Regente, tratando da compra e venda do Salitre para a Real Fabrica de Pólvora. Datado de 13 de maio de 1808. Na Impressão Regia. 2p. AMC, 26.

Pedro Maria Xavier de Ataíde e Mello, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, Amigo. Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar. Tendo Determinado estabelecer nesta Capital huma Fabrica de Pólvora por conta de Minha Real Fazenda, que será dirigida pela Administração...
Preço: R$ 200,00

134 – Documento: Carta Régia. Enviada ao Reverendo Bispo do Rio de Janeiro pelo Príncipe Regente, nomeando-o Capelão Mor de Sua Real Casa. Cargo vago, em virtude do falecimento do Patriarca de Lisboa, Dom José Francisco de Mendonça. Datado de 3 de junho de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Protegido com capa de papel. Com picos de inseto. AMC, 29.

Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, do Meu Conselho, Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquelle que Amo. Sendo necessário prover o Lugar de Capellão Mór da Minha Real Caza, vago por falecimento...
Preço: R$120,00

135 – Documento: Carta Régia. Enviada ao Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, pelo Príncipe Regente, nomeando-o Capellão Mór de Sua Real Casa, do mesmo modo, com a mesma Jurisdição e com todos os Privilégios, Prerrogativas e Direitos que por Lei e costumes antigos pertencem ao dito Lugar. Datado de 3 de junho de 1808. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 29.

Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, do Meu Conselho, Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquelle que amo. Sendo necessário prover o Lugar de Capellão Mór da Minha Real Casa, vago por falecimento...
Preço: R$ 200,00

136 – Documento: Carta Régia. Por D. Rodrigo de Souza Coutinho aos Bispos, conforme ordem do Príncipe Regente, dando conhecimento dos Religiosos Sentimentos de S.A.R, por ocasião da Declaração de Guerra que fez ao Imperador dos Francezes e, pedindo, ainda, que procure animar e exercitar os Povos que estão confiados ao seu cuidado, a cooperarem como devem. Datado de 9 de junho de 1808. Sem imprenta. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 30.

O Príncipe Regente N.S. Manda remetter a V. Exª o Manifesto, que Foi Servido Mandar publicar por occazião da Declaração de Guerra, que faz ao Imperador dos Francezes...
Preço: R$ 200,00

137 – Documento: Carta Régia. Reduzindo os novos Lugares de Monsenhores aos Lugares das antigas Dignidades da Sé, de maneira que, sem multiplicar novos Empregos, que as circunstancias não permitem, criar uma nova Dignidade de Arcipreste. Datado de 25 de agosto de 1808. Encaminhada para o Reverendo Bispo do Rio de Janeiro. 2p. Sem imprenta. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 53. Vol. 2

Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, Do Meu Conselho, e Meu Capellão Mor. Eu O Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquelle que Amo. Havendo Creado na Minha Capella Real desta Corte do Rio de Janeiro huma nova Jerarchia de Cônegos graduados com o Titulo, e Dignidade de Monsenhores pelo Meu Alvará...
Preço: R$ 300,00

138 – Documento: Carta Régia. Enviada a Pedro Maria Xavier de Athaide e Mello, do Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, pelo Príncipe Regente, tratando de diversos assuntos, entre eles, da Civilização dos Índios e sua educação religiosa. Datado de 2 de dezembro de 1808. Na Impressão Regia. 7p. Acondicionado em capa de plástico. Picos de bicho, na margem superior, sem prejudicar o texto. AMC, 69.

Pedro Maria Xavier de Athaide e Mello, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, Amigo. Eu O Príncipe Regente vos Envio muito saudar. Sendo-Me prezente tudo, o que a Junta, que Fui Servido Crear para a Consquista, e Civilização dos Índios, e Navegação do Rio Doce, fez subir a Minha Real Prezença...
Preço: R$ 300,00

139 – Documento: Carta Régia. Enviada ao Juiz do Povo da Cidade do Porto, Joaõ D’ Almeida Ribeiro, pelo Príncipe Regente, saudando o povo do Porto e informando que não poderá atender ao convite para residir na Cidade, mas que espera poder visitá-los e dar provas de muito afeto ao seu Povo tão Leal. Datado de 3 de janeiro de 1809. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 73.

Eu O Príncipe Regente vos envio muito saudar. Foi-Me presente o que Me escreveste, e os sentimentos do Povo, que exprimistes, Me foraõ sobremaneira agradaveis, tanto mais que acabavaõ de constar na Minha Real Presença todos os gloriosos esforços...
Preço: R$ 120,00

140 – Documento: Carta Régia. Enviada aos Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves, pelo Príncipe Regente. Ordenando que se reduza o número de Governadores com voto deliberativo em todos os objetos de Administração Pública e, ainda, que seja reconhecido por Marechal General do Exército, Sir Arthur Wellesley. Datada de 6 de julho de 1809. Na Impressão Regia. 2p. Acondicionada em capa de plástico. Documento lavado e restaurado. Peça única. AMC, 99.

Governadores do Reino de Portugal, e dos Algarves, Amigos, Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquelles que Amo, e Prezo. Sendo o Meu principal cuidado procurar por todos os modos possíveis segurar a Independência dos Meus Domínios, e libertallos completamente do cruel Inimigo...
Preço: R$ 500,00

141 – Documento: Carta Régia. Enviada aos Juizes, Vereadores e Procurador do Leal Senado da Câmara da Cidade do Nome de Deos de Macáo, limitando a Graça concedida pelo Decreto de 13 de maio de mil oitocentos e dez, no qual concedeu isenção de Direitos de Entrada nas Alfândegas dos Portos do Brazil para todos os Gêneros e mercadorias da China que se exportassem diretamente para os Portos deste Estado e pertencessem aos Vassalos Nacionais. Datado de 2 de junho de 1810. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 147.

Juizes, Vereadores, e Procurador do Leal Senado da Comarca da Cidade do Nome de Deos de Macáo. Eu O Príncipe Regente vos envio muito Saudar. Havendo por Decreto de treze de Maio do presente anno concedido em beneficio dos Meus Vassallos, existentes nessa Cidade, a isempção de Direitos de Entrada nas Alfandegas...
Preço: R$ 150,00

142 – Documento: Carta Régia. Pelo Príncipe Regente, declarando que os oficiais reformados não têm direito a novas promoções militares, seja como melhoramento de reforma ou por outro qualquer título, e dá outras providencias. Datado de 6 de julho de 1812. Na Impressão Regia. 3p. Acondicionado em capa de plástico. Não é citado por Vale Cabral e Ana Maria Carvalho.

Tendo-me sido presente os graves inconvenientes, que resultão das continuas e repetidas instancias, com que requerem adiantamento em Postos, assim muitos Governadores de Praças, que não tem Guarnições regulares...
Preço: R$ 200,00

143 – Documento: Carta Régia. Enviada aos Governadores dos Reinos de Portugal, e dos Algarves pelo Rei, ordenando que todos os Gêneros das Fábricas de Portugal de que se precisar para o uso em Sua Real Casa, para o provimento das tropas e Marinha, na Província do Rio e nas demais Províncias do Brasil, sejam, de preferência, supridas pela Real Fábrica das Sedas e mais fábricas deste Reino e, ainda, ordenando que seja transferido, a partir de primeiro da janeiro de mil oitocentos e dezoito, para a Praça dessa Cidade, o mercado dos Gêneros privativos de Sua Real Fazenda, como Pau Brasil, Marfim e Ursella, já que estavam sendo produzidos em Londres. Datada de 14 de setembro de 1817. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Não é citado por Vale Cabral e Ana Maria Carvalho.

Governadores dos Reinos de Portugal, e dos Algarves, Amigos. Eu ElRei Vos Envio muito Saudar como aquelles que Amo, e Prezo. Não perdendo jámais de vista todos os meios que possão concorrer para o bem e felicidade dos Meus Vassallos...
Preço: R$ 500,00


EDITAIS

144 – Documento: Edital. Por Paulo Fernandes Vianna, do Conselho do Príncipe Regente Nosso Senhor, Fidalgo Cavalleiro da Sua real Caza, Desembargador do Paço, Professo na Ordem de Christo, Intendente Geral da Policia da Corte, e Estados do Brazil, etc., permitindo que os criadores, boiadeiros e marchantes concorram para a venda de carnes na Corte. Datado de 23 de setembro de 1809. Na Impressão Regia. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 108.

Faço Saber, que havendo-se experimentado falta de carnes nos Açougues desta Corte, e podendo isto preceder de algum receio que tenhão os Creadores, Boiadeiros, e Marchantes de fazerem conduzir os gados...
Preço: R$ 150,00

145 – Edital: Prorrogando o prazo para habilitação nas Ordens de Nosso Senhor Jezus Christo, de São Bento de Aviz, e de São Tiago da Espada. Datado de 10 de janeiro de 1810. Assinado por Francisco José Rofino de Souza Lobato. 1p. Grande formato. Na Impressão Regia. Por Ordem de S.A. R. Lavado e restaurado com perda de texto. Protegido com papel de seda. AMC, 111; AVC, 115.

O Príncipe Regente Nosso Senhor, Como Governador, e Perpetuo Administrador dos Mestrados das Ordens de Nosso Senhor Jezus Christo, de São Bento de Aviz, e de São Tiago da Espada, Tomando em consideração os motivos porque se tem deferido o cumprimento da Provisão expedida pela Meza da Consciência e Ordens, da Corte e Cidade de Lisboa...
Preço: R$ 1.000,00

146 – Documento: Edital. Por Manoel Moreira de Figueiredo, informando sobre a licença que foi concedida para os Navios Portugueses entrarem nos Portos de Grã-Bretanha. Datado de 2 de abril de 1811. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta pequenos reparos. AMC, 193.

Por Aviso da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra do primeiro de Abril deste anno, Foi o Príncipe Regente Nosso Senhor Servido Mandar, que a Real Junta do Commercio fizesse publicar a Nota, que o Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros...
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147 – Documento: Edital. Dando conhecimento a todos que não somente as Matriculas dos Negociantes das Capitanias do Pará e Maranhão se pudessem requerer pelo seu expediente, mas também todos os mais negócios que forem de sua competência, a exemplo do que pratica com a Casa da Supplicacão, conforme Alvarás de 6 de Maio de 1809 e 5 de Julho de 1816. Lisboa, datado de 27 de setembro de 1819. Na Impressão Regia. Assinado por José Accursio das Neves. 1p. Enc. ¾ de couro. Não é citado na Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro (Ana Maria de Almeida Camargo e Rubens Borba de Moraes).

ElRei Nosso Senhor, por sua Immediata Resolução de 19 de maio do corrente anno, tomada em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabrica, e Navegação destes Reinos, conformando-se com o parecer do Tribunal: Foi Servido ordenar, que não somente as Matriculas dos Negociantes das Capitanias do Pará, e Maranhão se pudessem requerer...
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148 – Documento: Edital. Proibindo a entrada e a publicação do Periódico com o título “Campião ou o Amigo do Rei, e do Povo”, cujo teor mostra a visível intenção de destruir a confiança que os Vassallos de Sua Magestade tem no Governo e nos Seus Ministros e, ainda, ordenando a quem possuir algum exemplar, que faça a entrega no prazo de oito dias e, nos mais lugares da mesma Comarca, e das outras do Reino aos respectivos Ouvidores dentro de sessenta dias. Datado de 15 de novembro de 1819. Assinado por Bernardo José de Souza Lobato. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 410; AVC, 548.

Á Mesa do Desembargo do Paço baixo o Real Aviso do Theor seguinte; = Illmo. e Revermo Snr. = Tendo apparecido hum novo Periódico escrito em Portuguez, e publicado em Londres, com o Titulo de Campião ou o Amigo do Rei, e do Povo...

Preço: R$ 150,00

149 – Documento: Edital. Convocando os interessados em arrematar as rendas do concelho a comparecer à Praça de Arrematação, e mandando afixar o edital para que chegue a notícia a todos, para que ninguém alegue ignorância. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1819. 1p. Enc. Único exemplar conhecido. Apresenta a data em branco, faltando preencher os dados: “ Rio de Janeiro aos de de 18 .” AMC, 409.

O Senado da Câmara da Corte do Brazil Faz saber aos que o presente Edital virem: que pertende pôr em Praça de arrematação para o anno futuro de ....
Preço: R$ 150,00

150 – Documento: Edital. Pelo Desembargador Antonio Lopes de Calheiros e Menezes, Cavalleiro da Ordem de Christo, Fidalgo da Casa de Sua Magestade.faz saber que Manoel Moreira Lírio e Custodio Moreira Lírio são arrematadores do Contrato da Renda Real das Sizas dos Bens de Raiz e Meia Siza dos Escravos Ladinos, pelo triênio de 1817 a 1819. Datado do mês de janeiro de 1820. O espaço destinado ao dia do mês encontra-se em branco. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. Com Licença. Não figura no índice do Código Brasiliense. 3p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 419; AVC, 595.

Faço saber aos que o presente Edital virem, que por parte de Manoel Moreira Lírio, e Custodio Moreira Lírio, me foi representado, que havendo elles corrido com o Contrato da Renda Real das Sizas dos Bens de Raiz, e Meia Siza dos Escravos Ladinos, pelo triennio de 1817, a 1819, Foi Sua Magestade Servido Mandar-lhe arrematar a dita Renda pelo triennio presente de 1820 a 1822, com as mesmas Condições...
Preço: R$ 500,00

151 – Documento: Edital. Dando ciência que o Senado da Câmara recebeu a Listas dos Colégios Eleitorais da Província, sobre os Juizes de Fato, que se tem a nomear e convidando a todos os Eleitores, Homens bons e Povo para assistirem o ato. Datado de 16 de outubro de 1824. Assinado por Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, Joaquim de Souza Meirelles e outros. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional. 1824. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta picos de bichos sem prejudicar o texto. Não é citado no Valle Cabral e no Catálogo da Exposição de História do Brasil (1882).

O Senado da Câmara faz sciente, que tendo já recebido as Listas dos differrentes Collegios Eleitoraes desta Província...
Preço: R$ 300,00

152 – Documento: Edital. Da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação, dando conhecimento a Portaria que informa que o Governo Britânico franqueou ao comércio estrangeiro seus portos de possessão americana, bem como a relação dos gêneros de cultura e produção americana. Assinado por José Antonio Lisboa. Datado de 12 de abril de 1825. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional. 1825. 1p (A3). Acondicionado em capa de plástico. Apresenta alguns picos de bicho sem prejuízo do texto. AVC – Supl. 126; CEHB, 13204.

Á Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Imperio do Brasil baixou pela Secretaria d’Estado dos Negocios Estrangeiros a Portaria do theor seguinte...
Preço: R$ 150,00

153 – Documento: Edital. Pelo Senado da Câmara da Capital, nomeando a Comissão encarregada do Plano de Construção da Estátua Eqüestre de Sua Majestade Imperial e convidando a todas as pessoas entendedoras que ofereçam ao Senado qualquer projeto. Mandando lavrar e fixar o edital no lugar de sempre. Dado no Rio de Janeiro, em Vereação Extraordinária de 11 de julho de 1825. Rio de Janeiro, Typographia Nacional. 1825. 1p. Acondicionado em capa de plástico.

O Senado da Câmara da Capital tem nomeado a Commissão, que deve encarregar-se do Plano da Estatua Eqüestre, que se vai a Inaugurar a S.M.I. e he composta dos Srs....
Preço: R$ 150,00

154 – Documento: Edital. Dando conhecimento a todos, a quem competir o conhecimento, que a partir de primeiro de janeiro de mil oitocentos e vinte se cobre a Contribuição dos Faróes, no Porto do Rio de Janeiro, no do Rio Grande de S. Pedro, e nos demais Portos, para todos os Navios de Comercio, nacionais ou estrangeiros, e que estes Diretos sejam cobrados pelos oficiais que recebem as Contribuições e sejam depositados em cofres separados para despesas com construção e conservação dos ditos Faróes. Datado de 8 de janeiro de 1829. Assinado por Silvestre Pinheiro Ferreiro (No impedimento do Deputado Secretario). Na Impressão Regia. 2p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 415; AVC, 593.

Á Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação baixou o Decreto do teor seguinte. = Havendo Determinado por Alvará de vinte e cinco de Abril de mil oitocentos e dezoito, que a contribuição dos Faróes nos Portos do Brazil fosse paga pelos Navios Estrangeiros com a devida reciprocidade ao que pagão os Navios Portuguezes nos respectivos portos...
Preço: R$ 300,00


CONVENÇÕES E TRATADOS

155 – Documento: Convenção entre os Muito Altos, e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugual, e ElRey do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda sobre o estabelecimento dos Paquetes, assinada no Rio de Janeiro pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 19 de fevereiro de 1810 e ratificada por Ambas. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1810. 9p. Em 13 artigos, com as assinaturas do Conde de Linhares e de Strangford, em 26 de fevereiro de 1810, seguida da “Ratificação de Sua Alteza Real”, referendada pelo Conde de Aguiar e da “Ratificação de S. M. Britannica”, referendada por Wellesley. Enc. Texto bilíngüe. AMC, 119; AVC, 108; JCR, 734.
Preço: R$ 1.000,00

156 – Documento: Tratado de Commercio, e Navegação entre os Muito Altos e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugal, e ElRei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, assignado no Rio de Janeiro pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 19 de fevereiro de 1810, e ratificado por ambas. Lisboa. Na Impressão Regia. Anno de 1811. Com Licença. 33p. Em 34 artigos, com as assinaturas do Conde de Linhares e Strangford e mais 6 ratificações e declarações. Enc. Texto bilíngüe. OBS: Apesar de impresso em Lisboa, este exemplar consta neste catálogo por se referir a um tratado assinado aqui no Brasil à época da Impressão Régia, mostrando que no referido período os documentos importantes produzidos no Brasil eram impressos simultaneamente em Portugal.

Preço: R$ 1.200,00

157 – Documento: Convenção entre os Muitos Altos, e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugal, e ElRey do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, para terminar as questões e indemnizar as perdas dos Vassalos Portuguezes no Trafico de Escravos de África: Feita em Vienna pelos Plenipontenciarios de huma e outra Corte em 21 de Janeiro de 1815, e ratificada por Ambas. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1815. Em 3 artigos, com as assinaturas do Conde de Palmella, Antonio de Saldanha da Gama, D. Joaquim Lobo da Silveira e Castlereagh. Referendado pelo Marquez de Aguiar, em 8 de junho de 1815. 7p. Enc. Texto bilíngüe. AMC, 428; AVC, 375; JCR, 735, 737.

Preço: R$ 1.500,00

158 – Documento: Tratado da Abolição do Trafico de Escravos em todos os Lugares da Costa de África ao Norte do Equador, entre os Muito Altos, e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugal, e El-Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda: Feito em Vienna pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 22 de Janeiro de 1815, e ratificado por Ambas. Na Impressão Regia. 4p. Em 6 artigos e um adicional, com as assinaturas do Conde de Palmella, Antonio de Saldanha da Gama, D. Joaquim Lobo da Silveira e Castlereagh. Referendado pelo Marquez de Aguiar, em 8 de junho de 1815. Enc. Texto bilíngüe. AMC, 472; AVC, 407; JCR, 2379.

Preço: R$ 1.000,00

159 – Documento: Convenção entre os Muito Altos, e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugal, e ElRei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, para terminar as questões e indemnizar as perdas dos Vassalos Portuguezes no Trafico de Escravos de África: Feita em Vienna pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 21 de janeiro de 1815, e ratificada por Ambas. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1815. 4p. Em 3 artigos, com as assinaturas do Conde de Palmella, Antonio de Saldanha da Gama, D. Joaquim Lobo da Silveira e Castlereagh. Referendado pelo Marquez de Aguiar, em 8 de junho de 1815. Enc. Texto bilíngüe. AMC, 428; AVC 375; JCR, 735 e 737.

Preço: R$ 1.500,00

160 – Documentos (2): 1) Convenção entre os Muito Altos, Muito Poderosos Senhores o Príncipe Regente de Portugal e ElRey do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, para terminar as questões e indemnizar as perdas dos Vassalos Portuguezes no Trafico de Escravos de África: Feita em Vienna pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 21 de janeiro de 1815, e ratificada por Ambas. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1815. 7p. Em 3 artigos, com as assinaturas do Conde de Palmella, Antonio de Saldanha da Gama, D. Joaquim Lobo da Silveira e Castlereagh. Referendado pelo Marquez de Aguiar, em 8 de junho de 1815; 2) Tratado da Abolição do Trafico de Escravos em todos os Lugares da Cosa de África ao Norte do Equador, entre os Muito Altos, e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugal e ElRey do Reino Unido da Grade Bretanha e Irlanda: Feito em Vienna pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 22 de janeiro de 1815, e ratificado por Ambas. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1815. 8p. Em 6 artigos e um adicional, com as assinaturas do Conde de Palmella, Antonio de Saldanha da Gama, D. Joaquim Lobo da Silveira e Castlereagh. Referendado pelo Marquez de Aguiar, em 8 de junho de 1815. Enc. em volume único. Texto bilíngüe. AMC, 428 e 472; AVC, 375 e 407; JCR, 735, 737 e 2379.

Preço: R$ 2.500,00

161 – Documento: Tratado da Abolição do Trafico de Escravos em todos os Lugares da Costa de África ao Norte do Equador, entre os Muito Altos, e Muito Poderosos Senhores O Príncipe Regente de Portugal e ElRey do Reino Unido da Grade Bretanha e Irlanda: Feito em Vienna pelos Plenipotenciários de huma e outra Corte em 22 de janeiro de 1815, e ratificado por Ambas. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1815. 8p. Em 6 artigos e um adicional, com as assinaturas do Conde de Palmella, Antonio de Saldanha da Gama, D. Joaquim Lobo da Silveira e Castlereagh. Referendado pelo Marquez de Aguiar, em 8 de junho de 1815. Enc. Texto bilíngüe. AMC, 472; AVC 407; JCR, 2379.

Preço: R$ 1.500,00

162 – Documento: Convenção Addicional ao Tratado de 22 de janeiro de 1815. Entre os Muito Altos, e Muito Poderosos Senhores El-Rei do Reino Unido de Portugal, do Brazil, e Algarves, e El-Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda: Feita em Londres pelos Plenipotenciários de Huma e Outra Corte em 28 de julho de 1817. E ratificada por Ambas. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1817. 29p. Em 13 artigos, feito em Londres, com as assinaturas do Conde de Palmella e de Castlereagh. Referendada por João Paulo Bezerra, em 8 de novembro de 1817. Incluídos “No 1 – Formulário de Passaporte para as Embarcações Portuguezas que se destinarem ao Trafico Licito de Escravos e No 2 – Instrucções destinadas para os Navios de guerra Portuguezes e Inglezes que tiverem a seu Cargo impedir o Commercio ilícito de Escravos”. Enc. Texto bilíngüe. AMC, 546; AVC, 463; JCR, 736.

Preço: R$ 1.200,00


MANIFESTOS

163 – Documento: Manifiesto. Dirigido á Los Fieles Vasallos de Su Magestad Católica El Rey de las Españas e Indias por Su Alteza Real Doña Carlota Juaquina Infanta de España, Princesa de Portugal Y Brazil. Datado de 19 de Agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 6p. Enc. ¾ couro. AMC, 19; AVC, 16.
Preço: R$ 500,00

164 – Documento: Manifiesto. Dirigido a Los Fieles Vasallos de S. M. C. Por D. Pedro Carlos de Bourbon Y Braganza Infante de España, y Gran Almirante de las Esquadras de España de S.A.R. el Principe Regente de Portugal, etc. Datado de 20 de agosto de 1808. Referendado por D. Fernando José de Portugal. 2p. Enc. ¾ couro. AMC, 20; AVC, 17.
Preço: R$ 500,00

165 – Documento: Manifesto ou Exposição Fundada, e Justificativa do Procedimento da Corte do Brasil a Respeito do Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata; E dos Motivos que a Obrigarão a Declarar a Guerra ao Referido Governo. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional, 1825. 242p. Contém os documentos que acompanham o Manifesto. Enc. ½ couro. Supl. AVC, no. 131.


Preço: R$ 2.500,00

166 – Documento: Manifesto ou Exposição Fundada, e Justificativa do Procedimento da Corte do Brasil a Respeito do Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata; E dos Motivos que a Obrigarão a Declarar a Guerra ao Referido Governo. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional, 1825. 10p. Enc. ¾ couro. Não contém os documentos e peças que justificam o procedimento. AVC - Supl., 131.
Preço: R$ 1.000,00


II) LIVROS

167 – Livro: Ensaio Histórico, Político e Filosófico do Estado de Portugal desde o mez de novembro de 1807 até o mez de junho de 1808. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 32p. Encadernado. O autor discorre sobre a Revolução Francesa, os projetos de Napoleão Bonaparte, o papel da Inglaterra, o comportamento de Junot, a situação da Espanha e o estabelecimento do Governo do Porto. AMC, 10; AVC 10; JCR, 925.
Preço: R$ 1.500,00

168 – Livro: Á Fidelíssima Lusitania Livre já da Tyrannia dos Pérfidos Francezes. Ode Pindarica por José de Góes, Presbytero da Congregação do Oratório de Pernambuco. Rio de Janeiro, na Impressão Regia, 1809. Por Ordem de S. A. R. 19p. Além da ode, contém 14 sonetos. Raríssimo! AMC, 38; AVC, 74 e 93.

Preço: R$ 2.000,00

169 – Livro: Memoria sobre a Canella do Rio de Janeiro offerecida ao Principe do Brazil Nosso Senhor pelo Senado da Camara da mesma Cidade no Anno de 1798. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1809. Por Ordem de S.A.R. 51p. Broch. Livro atribuído a Bernardino Antonio Gomes, Medico d’Armada de S. Magestade Fidellissimo, e Capitão de Fragata Graduado, que concluiu a obra naquele ano, mas só pôde vê-la publicada após o estabelecimento da Impressão Régia. Obra considerada por muitos historiados como “o primeiro livro de medicina impresso entre nós”. AMC, 72; AVC, 66.

Preço: R$ 2.000,00

170 – Livro: Código Brasiliense, ou Collecção das Leis, Alvarás, Decretos, Cartas Regias, &c. Promulgadas no Brasil desde a Feliz Chegada de El-Rey Nosso Senhor a Este Reino. Com hum índice chronologico. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. Por Ordem de S.M. 2 vols.(Tomo I desde 1808 até o fim de 1810: 1811; Tomo II desde 1811 até o fim de 1816: 1820). Enc. ½ couro. Com picos de bichos em prejuízo do texto e reparos nos dois tomos. AVC, 585; JCR, 654.

Preço: R$ 30.000,00

171 – Livro: O Triunfo da América, Drama para se Recitar no Real Theatro do Rio de Janeiro, composto, e offerecido a sua Alteza Real, O Príncipe Regente Nosso Senhor, por Gastão Fausto da Camara Coutinho. Na Impressão Regia, 1810. Com Licença de S.A.R. 32p. Enc. Com alguns picos de inseto ao final do exemplar. Drama em versos, em um ato, cujos personagens são o Fado, a América, a Vingança, a Poesia, a Gratidão e as Três Parcas. AMC, 199; AVC, 179; JCR, 508.

Preço: R$ 1.000,00

172 – Livro: A Protecção dos Inglezes: Versos de Joaquim José Lisboa; Alferes do Regimento Regular de Villa Rica, Capitania de Minas Geraes, Por Mercê de S.A.R. o Príncipe Regente N. Senhor, Offerecidos ao Novo Corpo Militar Conimbricense. Impressa em Lisboa. Reimpressa no Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. Anno 1810. Com licença. 14p. Enc. inteiro em pergaminho. Apresenta alguns pontos com reparos. Versos satíricos. Raro! AMC, 177; AVC, 154; JCR, 1438.

Preço: R$ 2.000,00

173 – Livro: Observações sobre a Prosperidade do Estado pelos Liberaes Princípios da Nova Legislação do Brazil. Por José da Silva Lisboa. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1810. Com licença de S.A.R. 95p. Encadernação em mau estado, tendo perdido a primeira capa e a lombada. Páginas com reparos. Folha de rosto rasgada. A obra elogia as medidas administrativas e econômicas adotadas pelo Príncipe Regente. AMC, 170; AVC, 150; JCR, 1445.
Preço: R$ 2.000,00

174 – Livro : Reflexões sobre o Commercio dos Seguros. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1810. Por Ordem de S.A.R. 40p.Enc. Com alguns picos de insetos e um pequeno reparo em fita durex. Apesar das reflexões serem apresentadas como anônimas, são de José da Silva Lisboa (Visconde de Cairu). Em anexo (pág. 23-40), a “Applicacão do Calculo ás Diversas Questões de Seguros” pelo Marquez de Condorcet. AMC, 177; AVC, 158; JCR, 1444.
Preço: R$ 1.500,00

175 – Livro: L’Oro non Compra Amore. Dramma giocoso per musica da representarsi nel Regio Theatro Del Rio de Janeiro per celebrare il felicissimo giorno natalizio di Sua Maesta Fedelissima Donna Maria I Regina di Portogallo e degli Algarvi, &c.&c. Li 17 decembre 1811. Nella Stamperia Reggia. Per Ordine di Sua Altezza Reale. 167p. Enc. inteiro em couro. Apresenta alguns picos de bichos e reparos. Muito aparada. Obra descrita por Ayres de Andrade (Francisco Manuel da Silva e seu tempo, v. 1, p. 69). Livreto da ópera-bufa que marca a estréia de Marcos Portugal, recém-chegado de Lisboa com a missão de ensinar música aos membros da Família Real. Com a relação dos personagens e intérpretes. Único exemplar conhecido. AMC, 252.

Preço: R$ 30.000,00

176 – Livro: Memoria Economica sobre a Raça do Gado Lanigero da Capitania do Ceará. Com os meios de organizar os seus rebanhos por princípios ruraes, aperfeiçoar a espécie actual das suas ovelhas, e conduzir-se no tratamento dellas, e das suas lãs em utilidade geral do Commercio do Brazil, e prosperidade da mesma capitania, Escripta, e Offerecida ao Príncipe Regente Nosso Senhor pelo Tenente Coronel João da Silva Feijó, naturalista da mesma Capitania, e Sócio Correspondente da Real Academia das Sciencias de Lisboa. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1811. Por Ordem de S.A.R. XIV; 38p. Sem encadernação, protegido com capa de papel sulfite. Com alguns picos de bichos. Estudo sobre a produção e o preparo da lã. AMC, 242; AVC, 221; JCR, 968.

Preço: R$ 1.600,00

177 – Livro: Methodo Novo de Curar Segura e Promptamente o Antraz ou Carbunculo, e a Pustula Maligna, offerecido aos seus Compatriotas por Luiz de S. Anna Gomes. Rio de Janeiro, na Impressão Regia, 1811. 32p. Enc. inteiro em couro. O autor foi o 1o Cirurgião do Hospital da Real Casa da Misericórdia da Corte. AMC, 244; AVC, 222.

Preço: R$ 2.000,00

178 – Livro: A União Venturosa. Drama com musica para se representar no Real Theatro do Rio de Janeiro no Faustissimo Dia dos Annos de Sua Alteza Real o Príncipe Regente, Nosso Senhor, offerecido por Antonio Bressane Leite. Na Impressão Regia, 1811. Com licença de S.A.R. 19p. Enc. Peça em versos, em único ato. AMC, 271; AVC, 248.

Preço: R$ 1.800,00

179 – Livro: Sermão de Acção de Graças Pelos Reaes Despozorios da Sereníssima Senhora Princeza Dona Maria com o Senhor Infante, Dom Pedro Carlos Pregado na Igreja de São Salvador dos Campos, nas Festas Reaes Dirigidas ali ao Mesmo Objecto, por Fr. Bento Trindade, Eremita Descalçado de Santo Agostinho; Pregador Régio; Mestre Jubilado; e Doutor em Theologia pela Universidade de Coimbra; Qualificador do Santo Officio; Examinador das Três Ordens Militares, e Synodal das Dioceses da Bahia, e Pernambuco; Missionário Apostólico; Reitor do Seminario de Olinda, e Vice-Director dos Estudos do mesmo. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1811. Por ordem de S.A. R. 15p. Exemplar não encadernado, protegido com capa de papel sulfite. Com picos de bichos. AMC, 266; AVC, 244; JCR, 2386.
Preço: R$ 1.000,00

180 – Livro: Do Grão de Certeza da Medicina, por P. J. G. Cabanis, Membro do Senado Conservador, do Instituto Nacional, da Escola e Sociedade de Medicina de Pariz, da Sociedade Phylosophica de Philadelphia, &c. Traduzido, e offerecido ao Ilmo. Sr. José Correa Picanço do Conselho do Príncipe Regente N.S., Fidalgo da Sua Real Casa, Commendador das ordens de Christo, e Torre e Espada, Medico, e Primeiro Cirurgião da Sua Real Câmara, Cirurgião Mor do Reino, Estados, e Domínios Ultramarinos, Lente Jubilado pela Universidade de Coimbra, e Sócio da Academia de Sciencias de Lisboa, &c. Por Francisco Julio Xavier, Cirurgião no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1812. Com licença de S.A.R. XVI; 98p; 5p s.n. com “Catalogo dos Senhores Subscriptores”. Enc. inteiro em couro. Com alguns picos de bichos. AMC, 289; AVC, 262; JCR, 2576.

Preço: R$ 2.500,00

181 – Livro: Encômio Poético ao Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor D. Marcos de Noronha, Conde D’Arcos, sendo Eleito Governador, e Capitão General da Bahia. Por Fr. Francisco de Paula Santa Gertrudes Magna, Monge Benedictinos e dado á luz por hum seu amigo. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1812. Com licença da Meza do Desembargo do Paço. Páginas sem numeração. Exemplar não encadernado, protegido com capa de papel sulfite. Com muitos picos de bichos. Com 477 versos rimados. AMC, 291; AVC, 265.
Preço: R$ 1.000,00

182 – Livro: Relação dos Factos Praticados pela Commissão dos Commerciantes de Vinhos, em Londres, Correspondentes da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no Porto: Em consequencia da Petição appresentada á Camara dos Communs em 12 de julho de 1812, por certas pessoas, que se intitulão Membros da Extincta Feitoria. Offerecida aos Senhores Neiva, e Sá, Agentes da Companhia Londres. Com hum Appendix, que contém Documentos, Explicações, e Illustrações. Audi alteram partem. Translada do Original Inglez por J. J. P. L. Nova Edição. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1813. Por Ordem Superior. Exemplar incompleto. OBS: Iniciais correspondentes ao nome Joaquim José Pedro Lopes. Exemplar não encadernado. AMC, 376; AVC, 335.

Preço: R$ 1.200,00

183 – Livro: Compendios de Medicina Pratica feitos por Ordem de Sua Alteza Real e Organizados por José Maria Bomtempo, medico de Sua Real Camara. Rio de Janeiro. Na Regia Officina Typographica, 1815. 293p. Enc. ½ pergaminho. Com picos de bichos e presença de fungos nas últimas páginas. Ao final da obra o autor apresenta uma “Classificação Methodica de Nozografia”. Francisco Guerra comenta na Bibliografia Medica Brasileira, p. 33: “O mais importante livro de medicina do Brasil Colonial”. AMC, 425; AVC, 373; JCR, 416.

Preço: R$ 2.000,00

184 – Livro: Templo da Imortalidade. Elogio para se Recitar, e Cantar no Real Theatro de S. João no Faustissimo dia 17 de dezembro de 1815, Em que S. M. Fidelíssima A Rainha Nossa Senhora completa o Octagesimo Primeiro Ano de Sua Feliz Idade. Por Paulino Joakim Leitão. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1815. Com licença. 8p. Exemplar não encadernado, protegido com capa de papel sulfite. Com picos de insetos, sem prejudicar o texto. Peça em versos e, além do Coro, apresenta os interlocutores Heroísmo e a Verdade. AMC, 471; AVC, 406.
Preço: R$ 500,00

185 – Livro: Iphigènia Tragèdia de João Racine. Traduzida em verso portuguez, e offerecida como uma prova de mais sincera gratidão. Ao Illmo e Exmo Senhor Cypriano Ribeiro Freire, do Conselho de S. M. o Rey Nosso Senhor, seu Ministro Plenipotenciário em Londres, &c. &c. &c. pêlo Dr. Antonio Josè de Lima Leitão, Médico da Escola de Paris e Physico Mòr da Capitania de Moçambique. Rio de Janeiro, na Impressão Regia, 1816. Com licença da Méza do Desembargo do Paço. 53p. Exemplar lavado. Enc. ½ couro. AMC, 496.
Preço: R$ 1.500,00

186 – Livro: Sermão de Memória do Faustissimo Dia, em que Sua Alteza Real Dezembarcou nesta Cidade da Bahia, Recitado no Antigo Collegio dos Jezuitas na Festa que Celebrou o Illustre Senado em 23 de Janeiro de 1815. E no da innauguração da Pyramide, erecta no Passeio Publico. Por Fr. Francisco de Paula de S. Gertrudes Magna, Monge Benedictino. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1816. Com licença da Meza do Desembargo do Paço. 18p. Exemplar não encadernado, protegido com capa de papel sulfite. Com picos de insetos e reparos próximos aos festos das páginas. AMC, 522; AVC, 451.
Preço: R$ 2.000,00

187 – Livro: Elogio por Occazião do Fausto, e Gloriozo Sucesso das Armas Portuguezas contra os Insurgentes de Pernambuco, composto, e offerecido ao Muito Alto, e Muito Poderozo Senhor D. João VI. Rei do Reino Unido de Portugal, do Brazil, e dos Algarves. Por seu reverente, e fiel vassallo Manoel Joaquim da Silva Porto. Rio de Janeiro, na Impressão Regia, 1817. Por ordem de S. M. 7p. Enc. ¾ de couro. Com picos de insetos. OBS: O autor é exatamente o livreiro Silva Porto que, em 1821, solicitou licença para mandar vir da Inglaterra o equipamento necessário para montar sua própria tipografia, alegando a morosidade da Impressão Régia. Deste modo, em 1822, tornou-se o primeiro livreiro do Rio de Janeiro a ter tipografia própria. AMC, 556; AVC, 468.

Preço: R$ 1.200,00

188 – Livro: Oração Funebre da Fidelissima Rainha do Reino Unido de Portugal, do Brazil, e dos Algarves, a Senhora D. Maria I. Nas solemnes exéquias, que celebrou o Excellentissimo e Reverendissimo Bispo do Gram Pará D. Manoel de Almeida de Carvalho. Recitada pelo seu Provizor, e Vigário Geral Romualdo de Souza Coelho, Cavalleiro Professo na Ordem de Christo, Arcipreste da mesma Cathedral. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1817. 32p. Sem encadernação, protegido com capa de papel sulfite. Com picos de insetos. Nas páginas iniciais, agradecimento ao Bispo do Pará. AMC, 574; AVC, 483.

Preço: R$ 2.000,00

189 – Livro: Oração Fúnebre do Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor D. Fernando José de Portugal, Marquez d’Aguiar, Gentil Homem da Câmara de ElRei Nosso Senhor, Ministro Assistente ao Despacho; Ministro e Secretario d’Estado dos Negócios do Reino-Unido de Portugal, do Brasil, e dos Algarves, Presidente do Real Erário, Grão-Cruz das Ordens d’Avis, da Torre e Espada, e d’Isabel Catholica de Hespanha. Recitada na Igreja da Misericórdia, por Fr. Francisco de S. Paio, Religioso Francisco, e Pregador Régio. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1817. Com licença de Sua Magestade. 28p. Exemplar não encadernado, com muitos picos de bichos. Exemplar único. AMC, 575; AVC, 485.
Preço: R$ 1.000,00

190 – Livro: Relação dos Festejos, que á Feliz Acclamação do Muito Alto, Muito Poderoso e Fidelíssimo Senhor D. João VI Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves na Noite do Indelével, e Faustissimo dia 6 de Fevereiro, e nas duas subsequentes, com tanta cordialidade, como respeito votarão os Habitantes do Rio de Janeiro; Seguida das Poesias dedicadas ao mesmo Venerado Objecto, collegida por Bernardo Avellino Ferreira e Souza, Official Supranumerario da Secretaria da Intendência Geral da Policia, e dada ao Prelo, e gratuitamente distribuída pela mesma Intendência, a fim de perpetuar a memória do plauzivel Successo, de que mais se glorião os Fastos Portuguezes. Rio de Janeiro. Na Typographia Real. 1818. Por ordem de Sua Magestade. 52p. Enc. Com um pequeno pico de bicho na folha de rosto, margem superior. Raro! AMC, 638; AVC, 535; JCR, 997.
Preço: R$ 2.500,00

191 – Livro : Oração de Acção de Graças que, celebrando-se na Real Capella do Rio de Janeiro, no dia 7 de março de 1818, décimo anniversario da chegada de Sua Magestade a esta Cidade, compoz, recitou, e offerece, com permissão D’ElRey Nosso Senhor, a José de Carvalho Ribeiro, em signal de gratidão, e amizade, Januário da Cunha Barbosa. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1818. Com licença da Mesa do Desembargo do Paço. 24p. Enc. AMC, 617; AVC, 524.
Preço: R$ 1.500,00

192 – Livro: Alfonsíada. Poema Heróico da Fundação da Monarquia Portugueza pelo Senhor Rey D. Alfonso Henriques offerecido a Magestade Fidellissima D’El-Rey Nosso Senor D. João VI por Antonio José Osório de Pina Leitão, Cavalleiro da Ordem de Christo, Dezembargador da Relação da Bahia. Bahia: Na Typog. de Manoel Antonio da Silva Serva. Anno de 1818. Com as licenças necessárias. 278p. Enc. ½ couro. Citado por Renato Berbert de Castro, A Primeira Imprensa da Bahia, pág. 154, nº 117.


Preço: R$ 1.200,00

193 – Livro: Monumento à Elevação da Colônia do Brazil a Reino, e ao Estabelecimento do Tríplice Império Luso. As obras de Pùblio Virgilio Maro, traduzidas em verso portuguez, e annotadas por Antònio José de Lima Leitão, Cavalleiro da Ordem de Christo, Doutor em Medicina pela Escola de Paris, e Physico Mòr da Capitania de Moçambique. Tom. I Contendo as Bucòlicas, e as Geòrgicas. Rio de Janeiro: 1818. Na Typographia Real. Com licença da meza do Desembargo do Paço. XVII; 221p. Enc. inteiro em couro. Com picos de insetos nas primeiras páginas. Contém as Éclogas, dedicadas a Francisco José Maria de Brito e as Geórgicas, a D. Fernando José de Portugal. AMC, 615; AVC, 522; JCR, 1415.

Preço: R$ 1.200,00

194 – Livro: Estudos do Bem-Commum e Economia Politica, ou Sciencia das Leis Naturaes e Civis de Animar e Dirigir a Geral Industria, e Promover a Riqueza Nacional, e Prosperidade do Estado. Por José da Silva Lisboa. Rio de Janeiro, na Impressão Regia, 1819. XV; VIII; 248p. Enc. ¾ couro. Com alguns reparos. A obra apresenta citações de economistas, historiadores, moralistas e viajantes. O autor, que vinha a ser o Visconde de Cairu, demonstra estar bem informado sobre o que se publicava na Europa, inclusive no tocante aos livros sobre o Brasil. AMC, 653; AVC, 555; JCR, 1449.

Preço: R$ 2.000,00

195 – Livro: A Assumpção. Poema Composto em Honra da Santa Virgem por Fr. Francisco de S. Carlos, Franciscano Reformado da Província da Conceição do Brazil, e natural do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia, 1819. Com Licença da Meza do Dezembargo do Paço. 215p. Com picos de insetos. Enc. inteira em couro. Versos de rimas pareadas, divididas em 8 cantos. Com uma estampa representando o autor oferecendo o livro à Virgem. AMC, 644; AVC, 540; JCR, 2201.
Preço: R$ 2.000,00

196 – Livro: Providências para a Jornada da Colônia dos Suissos deste o Porto do Rio de Janeiro até á Nova Friburgo em Morro-queimado no Districto de Villa de S. Pedro de Canta-gallo; dadas em consequencia das Ordens de Sua Magestade por Pedro Machado de Miranda Malheiro. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia, 1819. Por Ordem de Sua Magestade. 17p. Enc. Monsenhor Miranda era administrador da colônia de Nova Friburgo, cuja fundação deu início às negociações que foram denunciadas no Correio Braziliense, de setembro de 1819. AMC, 675; AVC, 574.
Preço: R$ 1.500,00

197 – Livro: Instrucção para os Viajantes e Empregados nas Colônias sobre a Maneira de Colher, Conservar, e Remetter os Objectos de Historia Natural. Arranjada pela Administração do R. Museu de Historia Natural de Paris. Traduzida por Ordem da Sua Magestade Fidelíssima, expedida pelo Excellentissimo Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino do original francez impresso em 1818. Augmentada, em notas, de muitas das instruções aos correspondentes da Academia R. das Sciencias de Lisboa, impressas em 1781; e precedida de algumas reflexões sobre a Historia Natural do Brazil e Jardim Botânico e a Corte do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. 1819. Por ordem de Sua Magestade. Enc. ¾ de couro. Com picos de bicho sem prejudicar o texto. A obra inicia-se com as reflexões sobre a história natural do Brasil e sobre o estabelecimento do Museu e Jardim Botânico na cidade do Rio de Janeiro, mostrando o que se fez no Brasil e em Portugal em prol dos estudos da história natural. A outra parte contém a tradução da memória francesa com instruções para os viajantes sobre maneira de guardar, conservar e remeter os objetos de historia natural.

Preço: R$ 1.600,00

198 – Livro: Ode Pindarica Offerecida á Magestade D’El-Rey Nosso senhor D. João Sexto, na occasião do Faustissimo Parto da Princeza Real, pelo Desembargador Antonio José Osório de Pina Leitão. Author do Poema Heróico da Alfonsiada. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1819. Com licença de Sua Magestade. 13p. Enc. ½ couro desgastada. AMC, 672; AVC, 570.
Preço: R$ 1.500,00

199 – Livro: Monumento à Elevação da Colònia do Brazil a Reino, e ao Estabelecimento do Trìplice Império Luso. As Obras de Pùblio Virgìlio Maro, Traduzidas em verso portuguez, e annotadas pêlo Doutor Antònio Josè de Lima Leitão. Tom. II. Contendo os seis primeiros cantos da Eneida. Rio de Janeiro: na Impressão Regia. 1819. Com licença da Mesa do Desembargo do Paço e Privilègio Real. 237p. Necessita nova encadernação, falta a primeira capa. Com picos de insetos. Cantos iniciais da Eneida, dedicados a D. João VI. AMC, 668; AVC, 567.
Preço: R$ 1.000,00

200 – Livro: Notícia Histórica da Vida e das Obras de José Haydn, Doutor em Musica, Membro Associado do Instituto da França e de Muitas Academias. Lida na sessão publica de 6 de outubro de 1810 por Joaquim Le Breton. Traduzido em portuguez por hum amador e dedicada ao Senhor Segismundo Neukomm, Cavalleiro da Legião de Honra, Membro da Sociedade Real de Musica da Suécia, da Sociedade Imperial Philarmonica de S. Petersburgo, da Academia Real de Sciencias de Paris, &c. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia, 1820. Com Licença da Meza do Desembargo do Paço. 84p. Enc. ¾ de couro. Restaurado. Com alguns picos de bichos. Primeiro livro de música publicado no Brasil. AMC, 715; AVC, 607.

Preço: R$ 2.000,00

201 – Livro: O Dever do Homem, Segundo os Seus Differentes Estados, offerecido ao Illustrissimo Senhor Jozé de Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira, do Conselho de Sua Magestade, Fidalgo Cavalleiro da Sua Real Caza, Commendador das Ordens de Nosso Senhor Jesus Christo, de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e da Torre e Espada, Desembargador do Paço, Deputado da Mesa da Consciência e Ordens, Procurador da Real Coroa e Fazenda, Chanceller da Caza da Supplicação do Brasil, que serve de Regedor das Justiças. Por Fr. Francisco de Assis, Religioso Reformado da Província da Conceição do Brasil. Rio de Janeiro, 1820. Na Impressão Regia. Com Licença da Mesa do Desembargo do Paço. 81p. Restaurado e enc. ½ couro. Apresenta picos de bichos. Trata das obrigações dos pais, filhos, soberanos, médicos, criados, oficiais mecânicos etc. Único exemplar conhecido. AMC, 695; AVC, 592.
Preço: R$ 3.000,00

202 – Livro: Memorias Historicas do Rio de Janeiro e das Provincias Annexas a Jurisdicção do Vice-Rei do Estado do Brasil, dedicadas a El-Rei Nosso Senhor D. João VI. Por Jozè de Souza Azevedo Pizarro e Araujo. Rio de Janeiro. Com licença de Sua Magestade. Em 10 volumes: Tomo I – 147p. Na Impressão Régia, 1820. Com picos de insetos e reparos; Tomo II – 273p. Na Impressão Régia, 1820. Com picos de insetos e reparos; Tomo III – 303p. Na Impressão Régia, 1820. Com picos de insetos e reparos; Tomo IV – 231p. Na Impressão Régia, 1820. Páginas com reparos; Tomo V – 323p. Na Impressão Régia, 1820; Tomo VI – 275p. Na Typographia de Silva Porto, e C., 1822; Tomo VII – 292p. Na Typographia de Silva Porto, e C., 1822; Tomo VIII (Parte I) - 327p. Na Typographia de Silva Porto, e C., 1822 Com picos de insetos, próximo à costura, sem prejudicar o texto; Tomo VIII (Parte II) – 316p. Na Typographia de Silva Porto, e C, 1822; Tomo IX – 461p. Na Impressão Nacional, 1822. Parte da obra apresenta páginas acidificadas. Raríssimo.

Preço: R$ 6.000,00

203 – Livro: Exposição Analytica, e Justificativa da Conducta, e Vida Publica do Visconde do Rio Secco, desde o dia 25 de novembro de 1807, em que sua Magestade Fidelíssima o incumbio dos arranjamentos necessários da sua retirada para o Rio de Janeiro, até o dia 15 de septembro de 1821, em cujo anno demittirá todos os lugares e empregos de responsabilidade de Fazenda, com permissão de sua Alteza Real o Príncipe Regente do Brazil, concedida por Decreto de 27 de agosto do presente anno, publicado por elle mesmo. Rio de Janeiro, na Imprensa Nacional, 1821. Com um total de 88p. Enc. ½ couro. Com alguns picos de bichos. Exemplar raro! O negociante Joaquim José de Azevedo, Visconde do Rio Seco, foi encarregado, juntamente com o Almirante Manuel da Cunha Souto Maior, de organizar a operação de transporte da Corte portuguesa para o Brasil, sendo muito atacado pela opinião pública, pois era homem de confiança de D. João em matéria de finanças. AMC, 848; AVC, 734; JCR, 2100.
Preço: R$ 2.000,00

204 – Livro: Discurso no fim da Missa Solemne do Espírito Santo celebrada na Igreja dos Terceiros Mínimos pelo Reverendíssimo Doutor Vigário Geral deste Bispado, e que precedeo ao acto da Junta Eleitoral da Comarca, no dia 15 de maio de 1821, compoz, e recitou na dita Igreja o Padre Januário da Cunha Barboza. Rio de Janeiro. Na Typographia Regia. 1821. Com licença. 7p. Enc. AMC, 826; AVC, 705.
Preço: R$ 1.500,00

205 – Livro: Projecto para o Estabelecimento Político do Reino-Unido de Portugal, Brasil e Algarves; Offerecido aos Illustres Legisladores, e Cortes Geraes e Extraordinárias, por Antonio D’Oliveira de Sousa Sequeira, Tenente do 6o Regimento d’Infantaria, Estudante do 4o Anno Mathematico na Universidade de Coimbra. Coimbra, na Real Imprensa da Universidade. 1821. Com licença da Commissão de Censura. E Reimpresso no Rio de Janeiro, 1821. Com licença. 10p. Necessita nova encadernação. Com reparos. AMC, 934; AVC, 814; JCR, 2273.
Preço: R$ 1.500,00

206 – Livro: Reflexões sobre o Banco do Brasil. Offerecidas aos seus Accionistas. Por José Antonio Lisboa. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional. 1821. 32p. Exemplar não encadernado, protegido com capa de papelão revestida. O diretor, Jose Antonio Lisboa, demonstra que existe um saldo desfavorável ao banco. O balanço consta no exemplar. AMC, 948; AVC, 825; JCR, 1431.
Preço: R$ 1.200,00

207 – Livro: Sermão de Acção de Graças, que, em memória dos dias 24 de agosto, e 15 de septembro de 1820, o Senado, e os Cidadãos do Rio de Janeiro solemnizarão no dia 15 de septembro, na Igreja de S. Francisco de Paula, recitado por Fr. Francisco de Sampaio. Rio de Janeiro, Typographia Nacional. 1821.38p. Enc. ½ couro. AMC, 974 318; AVC, 843.

Preço: R$ 600,00

208 – Livro: Memoria Politica e Historica da Revolução da Província da Bahia principiada em 25 de Junho de 1822 na Muito Patriótica Villa da Cachoeira: Apresentada Á Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro I por o Bacharel Formado Francisco Gomes Brandão Montezuma, Membro Secretario do Conselho Interino do Governo da Província da Bahia, e por elle encarregado da Deputação da Provincia a Sua Magestade Imperial. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1822. Na Imprensa Nacional. 24p. Pequeno formato. Enc. ½ couro. Segundo Vale Cabral a edição foi de apenas 500 exemplares. Raríssima. Trata dos acontecimentos em Cachoeira, narrada pelo Secretário do Governo Provisório. AMC, 126-p; AVC, 1040.

Preço: R$ 1.500,00

209 – Livro: Projecto de Constituição para o Império do Brasil, organizado no Conselho de Estado sobre as bases appresentadas por Sua Magestade Imperial, O Senhor D. Pedro I. Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil. Rio de Janeiro, Typographia Nacional. 1823. 46p. Enc. ½ couro. CEHB, 9916; AVC (Suplemento), 33.

Preço: R$ 300,00

210 – Livro: Defeza do General Labatut, sobre a sua conduta em quanto commandou o Exercito Pacificador da Bahia, em resposta aos quatro artigos da sua accuzação, que lhe forão communicados por ordem do Conselho de Guerra; a que tem já respondido por determinação de S.M.I. Rio de Janeiro, na Typographia de Silva Porto, e Companhia. 1824. 36p. Enc. ¾ de couro. CHEB, no. 7364.
Preço: R$ 300,00

211 – Livro: Nova Edição da Sustentação do Voto, que Prestou o Illustrissimo Brigadeiro D. A. B. M. B., como vogal do Conselho de Guerra, que Por Ordem de S. M. I. se fez ao Brigadeiro Pedro Labatut. Accrescentada com observações, e notas de hum Sargento Reformado, cuidadosamente colligidas, e postas em ordem por hum amigo do Publico. Rio de Janeiro. Na Typographia de Silva Porto, e Companhia. 1824. 27p. Pequeno formato. Restaurado e enc. ½ couro.
Preço: R$ 300,00

212 – Livro: Processo dos Cidadãos Domingos Alves Branco Muniz Barreto, João da Rocha Pinto, Luiz Manoel Alves de Azevedo, Thomas Joze Tinoco d’Almeida, Joze Joaquim Gouveia, Joaquim Valério Tavares, João Soares Lisboa, Pedro Joze da Costa Barros, João Fernandes Lopes, Joaquim Gonçalves Ledo, Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho, Joze Clemente Pereira, o Padre Januário da Cunha Barboza, e o Padre Antonio João de Lessa. Pronunciados na Devassa a que mandou proceder Joze Bonifácio D’Andrada e Silva para justificar os acontecimentos do famoso dia 30 de outubro de 1822. Julgados innocentes por falta de prova (Excepto João Soares Lisboa) no Tribunal Supremo da Supplicação da Corte do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1824. Na Typ. de Silva Porto, e C. 108p. Enc. ½ couro. CEHB, 7039; JCR, 1964.
Preço: R$ 3.000,00

213 – Livro: Instrucções para uso dos Officiaes do Exercito Nacional, e Imperial nos processos de Conselho de Guerra offerecidas ao Muito Alto, e Muito Poderoso Senhor D. Pedro I, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil. Por Antonio Manoel da Silveira e Sampaio. Rio de Janeiro, Typographia Nacional. 1824. 87p. Enc. ¾ de couro. Apresenta vários picos de inseto com perda de texto.

Preço: R$ 500,00

214 – Livro: Antidoto Salutifero contra o Despertador Constitucional Extranumerário no 3 dividido em sete cartas dirigidas ao author d’aquele folheto ímpio, revolucionário, e execrável. Para beneficio da Mocidade Brasileira, especialmente da Fluminense, por hum seu patrício fiel aos deveres, que lhe impoem a religião, e o Império. Rio de Janeiro, na Imprensa Nacional, 1825. Atribuído a Luis Gonçalves dos Santos (chamado Perereca, sacerdote). 151p. Enc. inteiro em couro. Apresenta alguns picos de bichos. Raro. JCR, 1118; AVC – Supl. 101

Preço: R$ 350,00

215 – Livro: Memória Economica sobre a Plantação, Cultura, e Preparação do Chá. Escripta por Fr. Leandro do Sacramento, Licenciado em Filosofia pela Universidade de Coimbra, Professor de Botânica, e Agricultura na Muito Leal, Nobre Cidade, e Corte do Rio de Janeiro, Director dos Imperiaes Jardins do Passeio Publico da Corte, e Botânico da Lagoa de Rodrigo de Freitas, Sócio correspondente das Academias, Real das Sciencias de Munich, da Orthicultural de Londres, da Sociedade Real de Agricultura, e Botânica de Gand, e do Instituto Columbiano. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional. 1825. Por ordem Superior. 48p. Enc. ¾ de couro. Blake, pág. 294, vol. V.

Preço: R$ 1.200,00

216 – Livro: Documentos que verificão a boa, ou má conducta do bispo do Pará Dom Romualdo de Souza Coelho, no meio das convulsões políticas, que tem alterado a paz, e o socego da respectiva província. Offerecidos a consideração do publico intelligente e imparcial. Rio de Janeiro, na Typographia Nacional. 1825. 36p. Enc. AVC – Supl. 125.

Preço: R$ 300,00

217 – Livro: Exposição da Collocação do Retrato do Senhor Dom Pedro de Alcântara, 1o Imperador do Brasil, na Casa da Câmara da Muito Nobre, e Leal Villa de S. Francisco de Sergipe do Conde na Província da Bahia, que foi feita com a maior pompa, e a custa do Tenente Antonio Joaquim de Bitancourt e Sá, natural da mesma Villa, Offerecida ao mesmo Benemérito Senhor por Francisco Antonio de Andrade e Silva. Rio de Janeiro, na Typographia de Torres, 1825. 27p. Enc. Com muitos picos de bichos. Blake, Vol II, pág. 391.

Preço: R$ 700,00

218 – Livro: Resposta á Carta Impressa, que na Corte do Rio de Janeiro se distribuio com o Diario Fluminense de 25 de abril de 1825, contra o Conselho Intendente Geral da Policia. Rio de Janeiro, Typographia de Pedro Plancher Impressor-Livreiro de Sua Magestade Imperial, 1825. Páginas sem numeração. Enc. ½ couro.

Preço: R$ 500,00

219 – Livro: Tributo de Jubilo, e Cordial Veneração, ao dia 22 de Janeiro, Anniversario dos Faustissimos Annos de Sua Magestade Imperial, Sublime Protectora, e Perpetua Defensora do Brasil. Offerecido a Mesma Augusta Senhora por Manoel Jose Cardozo Junior, Bacharel em Leis, e Bacharel formado em Cânones pela Universidade de Coimbra, natural da Cidade da Bahia. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional. 1826. 14p. Enc. ¾ couro.
Preço: R$ 500,00

220 – Livro: Inviolabilidade da Independência, e Gloria do Império do Brasil sustentada a pezar da Carta de Ley: Reflexoens contra as Reflexoens de M. Chapuis, por Hum Brasileiro. Rio de Janeiro, Imperial Typographia de Plancher Impressor-Livreiro de S.M.I. 1826. 40p. Enc. ½ couro.

Preço: R$ 300,00

221 – Livro: Regimento das Mercês e Decretos Relativos. Rio de Janeiro. Na Typographia Imperial e Nacional. 1826. LXXXXIV; 69p. Enc. ½ couro. AVC – Supl. 193; CEHB, 8033.
Preço: R$ 300,00

222 – Livro: Carta Constitucional da Monarchia Portugueza, decretada, e dada pelo Rei de Portugal e Algarves, D. Pedro, Imperador do Brasil, aos 29 de abril de 1826. Rio de Janeiro, Imperial Typographia de P. Plancher. 1826. 33p. Enc. ½ couro. AVC (Suplemento), 157.

Preço: R$ 300,00

223 – Livro: Sermão recitado perante SS. MM., e AA. II na Missa Solemne, que no dia 2 de janeiro fez celebrar em louvor de N.S. da Gloria a respectiva Irmandade, depois da pomposa ceremonia da presentação do Sereníssimo Principe Imperial a mesma Senhora. E offerecido ao muito alto, e Poderoso Senhor D. Pedro I. Imperador Constitucional, e Perpetuo Defensor do Brasil pelo Arcediago da Sé do Pará, Romualdo Antonio de Seixas. Rio de Janeiro, Imprensa Imperial e Nacional. 1826. 19p. Enc. Com pequeno pico de inseto na margem externa do exemplar.

Preço: R$ 500,00

224 – Livro: Demonstrasão da Necessidade da Abolisão do Celibato Clerical pela Assemblea Geral do Brazil: E da sua Verdadeira e Legitima Competencia nesta Materia pelo Deputado Diogo Antonio Feijó. Rio de Janeiro, 1828. 70p. Exemplar restaurado e enc. ½ couro. Blake, vol II, pág. 174.

Preço: R$ 300,00

225 – Livro: Reflexões sobre a Proposta do Governo feita no 1o de abril do corrente anno, e Emenda da Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 23 de abril, offerecidas á Consideração da Assemblea Geral Legislativa por Hum Brasileiro. Rio de Janeiro, Typographia do Diario. 1829. 24p. Enc. ¾ couro. Apresenta picos de bichos.

Preço: R$ 300,00

226 – Livro: Ao Faustoso Dia Trinta e Hum de Julho, Anniversario de S. M. A Imperatriz. Ode por João Antonio Rodrigues de Carvalho. Rio de Janeiro. Na Typographia Imperial e Nacional, 1830. Sem numeração de páginas. Enc. ¾ de couro. Blake, vol. III, pág. 327.
Preço: R$ 300,00

227 – Livro: Analise de algumas causas que tem concorrido para o mau estado dos negócios públicos no Rio de Janeiro, com algumas observações sobre as providencias que se devem tomar para o seu melhoramento, reflexões sobre o novo banco, e a utilidade do mesmo em geral, accompanhada dos Estatutos do Banco dos Estados Unidos D’America Setentrional. Rio de Janeiro, na Typoraphia Imperial de Émile Seignot-Plancher, 1830. 63p. Exemplar lavado e encadernado inteiro em couro. CEHB, 7.197.

Preço: R$ 500,00

228 – Livro: Fabulas Orientaes de Saadi, passadas da Lingua Franceza para a Portugueza; Illustradas com differentes notas; e accompanhadas de uma breve noticia acerca do autor, e dos seus escritos; e de um juízo rápido sobre este em particular por Francisco Freire de Carvalho. Rio de Janeiro, Typographia Nacional. 1831. 59; VIp. Enc. ½ couro. Raro.

Preço: R$ 500,00

229 – Livro: Elogio Histórico de Mello Franco, Lido na Sessão Publica da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro a 24 e Abril de 1831, pelo Dr. José Martins da Cruz Jobim, Membro Titular da mesma Sociedade. Rio de Janeiro, na Typographia Imperial de E. Seignot-Plancher. 1831. 16p. Enc. ¾ couro. Blake, vol. V, pág. 83.
Preço: R$ 300,00

230 – Livro: Projecto de Regimento Interno, para o Governo do Hospital da Venerável Ordem 3a de S. Francisco de Paula, da Cidade do Rio de Janeiro. Feito pelos Irmãos, Vice Corrector Graduado Felippe Ribeiro da Cunha, Ex-Procurador Geral João Jozé da Cunha, Ex-Mestre Simplicio da Silva Nepomuceno, Membros da Comissão encarregada da Redacção por nomeação da Meza actual da mesma Ordem. Rio de Janeiro, na Typographia de Thomas B. Hunt e C. 1831. 24p. Enc. ¾ couro. Apresenta picos de bicho sem prejudicar o texto.
Preço: R$ 400,00

231 – Livro: Memória e Considerações sobre a População do Brasil por Henrique Jorge Rebello, Bacharel Formado em Sciencias Sociaes e Jurídicas, pela Academia de Olinda. Bahia: Na Typographia da Viuva Serva. Por cima dos Arcos de S. Bárbara. Anno de 1836. 43p. Enc. inteira em couro.

Preço: R$ 500,00

232 – Livro : Corographia Brasilica ou Relação Histórico-Geographica do Brasil por Manoel Ayres do Cazal, Presbytero Secular do Grão Priorato do Crato. 2a edição, sendo que foram aproveitados os exemplares da 1a edição, mudando apenas a folha de rosto. Tomo II, com 335p. Rio de Janeiro, em casa de Eduardo e Henrique Laemmert, 1845. Enc. ½ couro. Com picos de insetos nas extremidades das páginas.

Preço: R$ 150,00

233 – Livro: Nova Edição da Memória Topographica e Histórica sobre os Campos dos Goytacazes com uma noticia breve de suas producções e commercio offerecida ao Muito Alto e Muito Poderoso Rei D. João VI por um natural do Paiz, José Carneiro da Silva, 1o Visconde de Araruama. Rio de Janeiro, Typographia Leuzinger, 1907. AMC cita esta edição, no 667, pág. 223, vol. I.

Preço: R$ 50,00


III) OUTROS

234 – Documento: Aviso Circular aos Bispos. Dando conhecimento dos Religiosos Sentimentos de S.A.R. por ocasião da Declaração de Guerra que fez ao Imperador dos Franceses, e solicitando que procure animar e exercitar os Povos que são confiados aos seus cuidados. Datado “Rio de Janeiro em 9 de junho de 1808. Enc. 2 páginas estando uma em branco. Sem imprenta. AMC, 30. Vol. 2.

Exmo e Revmo Sñr. O Príncipe Regente N.S. Manda remetter a V. Exa o Manifesto, que foi Servido Mandar publicar por occazião da Declaração da Guerra, que faz ao Imperador dos Francezes; e Espera, que V. Exa á face da Justiça... D. Rodrigo de Souza Coutinho.

Preço: R$ 350,00

235 – Documento: Carta Pastoral. Dom Jozé Caetano da Silva Coutinho, por mercê de Deos, e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Rio de Janeiro, do Conselho do Príncipe Regente Nosso Senhor, e seu Capellão-Mór, etc. A todas as Pessoas Ecclesiasticas, e Seculares desta Cidade do Rio de Janeiro a Santa Benção, e a Paz de Deos Nosso Pai, e de seu Filho Nosso Senhor Jesus Christo. Datada de 19 de setembro de 1808. Sem imprenta. Documento lavado e restaurado. Medindo 55,5 x 43,5. Peça única. AMC, 8; AVC, 3. Trata da proposta de união de todos para “o bom successo das armas Portuguezas contra o inimigo comum da Humanidade”.

As Circunstancias do tempo Nos obrigão a exhortar-nos mutuamente, a levantar as mãos ao Ceo de commum accordo, e a unir fervorosamente as nossas preces publicas...
Preço: R$ 1.000,00

236 – Documentos: Listas dos Navios que tem entrado, e sahido neste Porto do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, na Impressão Regia. Para o Anno 1809 - Listas no. I, II, 7; Anno 1810 – Listas no. 2, 3, 4, 5, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17. Enc. Páginas lavadas e restauradas. AMC, 61 e outros; AVC, 61 e outros. Únicas conhecidas.


Preço: R$ 20.000,00

237 – Documento: Carta Pastoral. Pelo Frei Jose de Moraes. Convidando todos os fiéis a comparecerem no dia 26 de novembro a Igreja dos Terceiros de N. Senhora do Monte do Carmo, quando da publicação da Bula da Santa Cruzada. Documento lavado e restaurado. Datado na Corte do Rio de Janeiro, aos 19 de Novembro de 1809. Na Impressão Regia. AMC, 56; AVC, 40.

Frei Jose de Moraes, Esmoler Mor de Sua Alteza Real, e do Seu Conselho, Commissario Geral da Bulla da Santa Crusada nos Estados do Brasil, por Decreto de Sua Alteza Real, e Indulto Apostólico, etc. Fazemos saber a todos os Fieis, que considerando o muito Santo Padre Gregório XIV com os mais Pontífices seus Successores, e ultimamente o Santo Padre Pio VII ...
Preço: R$ 400,00

238 – Documento: Condições da Companhia de Seguros Indemnidade, confirmadas por Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor pela Immediata Resolução de 5 de fevereiro de 1810, estabelecida nesta Praça do Rio de Janeiro pelos Negociantes abaixo declarados. Acompanha a Lista dos Accionistas da Companhia de Seguros denominada Indemnidade. Dividida em 15 itens. 6p. Acondicionado em capa de plástico. Com picos de bichos. Raríssimo. AMC, 118; Não é citado no Vale Cabral.
Preço: R$ 1.000,00

239 – Documento: Estatutos da Santa Igreja Cathedral e Capella Real do Rio de Janeiro. Na Impressão Regia, 1811. 115p. Enc. Divididos em 15 títulos, vêm acompanhados da fórmula de juramento de sua observância e do Alvará referendado pelo Conde de Aguiar. AMC, 161; AVC, 210; JCR, 938.

Preço: R$ 1.500,00

240 – Documento: Relação dos Despachos Publicados na Corte. No dia 25 de abril de 1811. Anniversario dos felizes Annos da Princeza N.S. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. Com Licença de S. A. R. 1p. Protegido com capa de papel. AMC, 260; AVC, 236.
Preço: R$ 200,00

241 – Documento: Mappa das Embarcações que Entrárão no Porto da Cidade do Rio de Janeiro, e Lugares donde vierão, desde o 1o de Janeiro até o ultimo de Dezembro de 1811. Sem imprenta e sem data. Documento lavado e restaurado. AVC, 280. Vale Cabral registra este documento como feito na Impressão Regia, em 1812; no entanto, estas informações não estão presentes no documento.

Preço: R$ 500,00

242 – Documento: Aviso. Enviado pelo Conde das Galvêas, em três de março de mil oitocentos e doze, para o Marquez de Vagos, mandando que se observem interinamente as determinações da Real Disposição para as Tropas do Brasil. Na Impressão Regia. Datado de 3 de março de 1812. 6p. Protegido com capa de papel. AVC, 255.

Ilmo. e Exmo. Senhor. Desejando S.A.R. O Principe Regente N.S. levar os Seus Exércitos do Brazil a hum maior gráo de Disciplina, base principal da necessária subordinação, de que dependem em grande parte a maior força dos Exércitos... Conde das Galvêas.
Preço: R$ 300,00

243 – Folheto: Oração Gratulatoria pela Exaltação do Brazil em Reino, recitada na Cathedral da Bahia em 24 de Fevereiro de 1816, na Festa que fez o Senado da Câmara por Ignácio José de Macedo. Bahia: Na Typog. de Manoel Antonio de Silva Serva. Anno de 1816. Com as licenças necessárias. 12p. Enc. Peça única. CEHB, 6654; Citado por Renato Berbert de Castro, A Primeira Imprensa da Bahia, pág. 124, no. 75.
Preço: R$ 3.000,00

244 – Documento: Regulamento Provisional para o Estabelecimento do Correio entre a Cidade de S. Paulo e a Villa de Porto Alegre da Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul. Por El Rey. Ordenando e autorizando os Estatutos que regulam o Correio desde a Cidade de São Paulo até a Capitania do Rio Grande de São Pedro. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em 24 de setembro de 1817. Com 15 itens. Na Impressão Regia. Acompanha o documento Carta Régia endereçada ao Conde de Palma, Governador e Capitão General da Capitania de S.Paulo sobre o conteúdo. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 337; AVC, 493.

Conde de Palma, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo: Amigo: Eu El Rey vos Envio muito saudar, como aquelle que Amo. Sendo muito conveniente o Estabelecimento de hum Correio regular entre esta Corte e a Villa de Porto Alegre, a fim de facilitarem as recíprocas communicações, e relações de humas com outras Terras...
Preço: R$ 300,00

245 – Documento: Requerimento. Enviado ao Ilmo. Sñr. Desembargador Juiz Conservador do Real Hospital dos Lázaros por Monteiro, solicitando que passe por Certidão o theor do Termo de Rematação que o suplicante, Dezíderio José do Amaral, fez da Contribuição dos Lázaros. Datado de 29 de Dezembro de 1818. A Certidão segue o requerimento às páginas 3-9, com o seguinte teor: “Luiz José de Vasconcellos, Escrivão da Intendência Geral do Ouro, e da Conservatória do Real Hospital dos Lázaros desta Corte etc. Certifico que revendo os Autos de Leilão, a que se procedeo do Imposto concedido a favor do Real Hospital dos Lázaros, nelles a folhas nove se acha o Auto de arrematação...”. Rio de Janeiro. Na Impressão Regia. 1819. Com Licença da Mesa do Desembargo do Paço. Apresenta picos de bichos. Acondicionado em capa de plástico. Único exemplar conhecido. AMC, 658; AVC, 545.
Preço: R$ 1.500,00

246 – Documento: Esclarecimento. Por Dom Joam, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brazil, fazendo esclarecer ao Presidente e Deputados da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda de Pernambuco, sobre a dúvida que lhes ocorreu no deferimento da súplica pelos Negociantes dessa Praça, em que pretendiam ser isentos da apresentação das Cartas de Guia, que na Alfândega era exigida, para poderem despachar livres de Direitos de Entrada as Mercadorias importadas de outros Portos do Reino. Datado de 14 de janeiro de 1819. Na Impressão Regia. 2p. Apresenta picos de bichos sem prejudicar o texto. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 385.

Dom Joam Por Graça de DEOS, Rei do reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves d’aquem, e d’além Mar em África, Senhor de Guiné & c. Faço saber a vós Prezidente, e Deputados da Junta da Administração e Arrecadação da Real fazenda de Pernambuco: Que sendo-Me prezente...
Preço: R$ 200,00

247 – Recibo de pagamento pelo transporte de toras de Pau-Brasil e pontas de Marfim, transportado pelo Navio Conde de Peniche, datado de Rio de Janeiro, 23 de março de 1820. Metade impresso e outra parte manuscrito, tendo ao alto vinheta representando o referido transporte. Acondicionado em capa de plástico. Peça única.

Preço: R$ 2.000,00

248 – Apólice da Companhia de Seguros Tranqüilidade estabelecida no Rio de Janeiro. Parte impressa e parte manuscrita, datado de 6 de abril de 1820. Peça única. Acondicionado em envelope de papel. AMC cita apenas as condições de criação da dita Companhia no no 600, pág. 199, vol. I por indicação de Valle Cabral, no 504.

Preço: R$ 20.000,00

249 – Recibo de pagamento pelo transporte de toras de Pau-Brasil e pontas de Marfim, transportado pelo Navio General Lecor, datado de Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1820. Metade impresso e outra parte manuscrito, tendo ao alto vinheta do Monumento Eqüestre de D. José I e o navio transportador. Peça única. Acondicionado em capa de plástico.

Preço: R$ 2.000,00

250 – Periódico: O Amigo do Rei e da Nação. Rio de Janeiro, Typographia Real. 1821. 8p. Enc. ½ couro. Observar que um edital de 1819 proibia a entrada ou impressão deste periódico no Brasil. Este exemplar, em seu conteúdo, reclama exatamente a liberdade de imprensa. AMC, 740; AVC, 627.

Preço: R$ 500,00

251 – Folheto: Montaria aos Carcundas. Reimpressa no Rio de Janeiro, Typographia de Moreira, e Garcez. 1821. 7p. Enc. ½ couro.

Preço: R$ 500,00

252 – Documento: Balanço Demonstrativo da Receita, e Despeza da Intendencia Geral da Policia da Corte, e Reino do Brazil, desde o 1o de Janeiro até 23 de Fevereiro de 1821. O balanço vem datado de 8 de maio de 1821 e assinado por Antonio Nicoláo Ribeiro. Sem imprenta. Texto dividido em duas colunas. Acondicionado em capa de plástico. Exemplar com reparos. Único exemplar conhecido. AMC, 749; AVC, 637.
Preço: R$ 500,00

253 – Documento: Auto de Juramento. Pelo Príncipe Regente e pelas autoridades encarregadas de guardar as Bases da Constituição Portuguesa, feitas em Lisboa pelas Cortes, seguido da aprovação dos Deputados da Junta Provisória. Prestado em 5 de junho de 1821. Na Impressão Regia. 7p. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 747; AVC, 632; JCR, 243.

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chrsito, de mil oitocentos e vinte e hum, aos sinco dias do Mez de Junho do dito anno, nesta Cidade e Corte do Rio de Janeiro, e Sala do Theatro de S. João Baptista, se reunio o Desembargador Juiz de Fora, Prezidente do Senado da Câmara, José Clemente Pereira...
Preço: R$ 300,00

254 – Periódico: Correio do Porto Extraordinário. Data de sexta feira, 6 de julho de 1821. Tratando da chegada de D. João VI a Lisboa e dá notícias do acontecimento. Reimpresso no Rio de Janeiro. Na Typographia Regia. 1821. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Com picos de bichos. AMC, 803; AVC, 688.

Preço: R$ 300,00

255 – Documento: Orçamento da Despeza que na Repartição do Hospital Militar desta Corte poderá realisar-se desde o primeiro de Julho até 31 de Dezembro deste anno. Datado de “Contadoria da Marinha, 18 de Julho de 1821”. Orçamento assinado por José Lino de Moura. Rio de Janeiro. Na Impressão Nacional. 3p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta dois pequenos rasgos junto à margem esquerda. Peça única. AMC, 918; AVC, 787.
Preço: R$ 300,00

256 – Documento: Discurso. Pelo Príncipe Regente, discurso de instalação do Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil (Conselho de Estado), após o pedido dos mesmos para que o príncipe permanecesse no Brasil. Datado de 2 de Junho de 1822. Na Impressão Regia. 1p. Apresenta picos de bichos. Acondicionado em capa de plástico. AMC, 1211; AVC, 1007; CEHB, 6969.

As Representações de S. Paulo, Rio de Janeiro, e Minas Geraes, em que Me pedião que Ficasse no Brasil, também Me Deprecavaõ a Creação de hum Conselho de Estado...
Preço: R$ 150,00

257 – Documento: Voto dirigido ao Imperador do Brasil. Enviado pelo Exército do Sul, representado pelo Major de Cavallaria José Rodrigues Barboza e Tenente Coronel de Cavallaria Henrique Xavier de Ferrara, do Regimento de Dragões do Rio Pardo, Comandado pelo General Barão de Laguna, por dissolver a Assemblea, mais desorganizadora que Legislativa, que por alguns de seus membros originava novas desordens ao Brasil. Datado de 5 de março de 1824. Rio de Janeiro. Na Typographia Nacional 1824. Texto bilíngüe. 2p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta pico de bicho. CEHB, 7114.

Que dirigio a S. M. I o Senhor Pedro 1o Imperador do Brasil e seo Defensor Perpetuo, o Exercito do Sul empregado na Banda Orienta do Rio da Prata, de que he Commandante em Chefe o General Barão de Laguna...
Preço: R$ 200,00

258 – Folheto: Declaração Franca que faz o General Labatut de sua conducta em quanto commandou o Exercito Imperial e Pacificador da Província da Bahia e que offerece aos Nobres e Honrados Bahianos. Rio de Janeiro, Typographia de Silva Porto, e Companhia, 1824. 18p. Enc.

Preço: R$ 300,00

259 – Documento: Aviso ao Público. Do Senado da Câmara, após ter recebido de Sua Magestade Imperial, a faculdade de poder propor à Nação, por intermédio das Câmeras do Império, a Inauguração de um Monumento como prova dos sentimentos de gratidão do Povo Brasileiro para com o seu Primeiro Imperador e Fundador do Império. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1825. Na Typ. de Plancher Impressor-Livreiro. Página com picos de inseto, sem prejuízo do texto.

O Senado da Câmera desta Muito Heróica, e Leal Cidade do Rio de Janeiro. Acaba de receber da Munificência de S. M.I. a faculdade de poder propor á Naçam por meio das Câmeras do Império a Inauguração de hum Monumento, que faça chegar á mais remota idade...
Preço: R$ 200,00

260 – Folheto: Discurso para ser lido na Augusta Presença de Sua Magestade O Senhor D. Pedro I. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, a 5 de novembro de 1826. Na abertura da Academia, e Escola das Bellas Artes por Luiz Rafael Soyé. Rio de Janeiro, Typographia Imperial e Nacional. 1826. 15p. Enc. Com poucos picos de inseto nas margens do exemplar. Com duas gravuras de Soyé no final do exemplar. CEHB, 7279; AVC (Suplemento), 169.

Preço: R$ 500,00

261 – Documento: Congratulação Brasileira pela Ratificação do Tratado da Independência do Império do Brasil, e Reconhecimento Authentico da Dignidade Imperial do Senhor D. Pedro I. Datado de 19 de abril de 1826. Rio de Janeiro. Na Imprensa Imperial e Nacional. 1826. 4p. Enc. Apresenta restauro de página inteira no verso das folhas. CEHB, 7152; AVC – Supl. 160.
Preço: R$ 300,00

262 – Documento: Carta pastoral sobre o jejum da quaresma. Pelo Bispo do Rio de Janeiro, D. Jose Caetano da Silva Coutinho. Rio de Janeiro. Na Typographia Imperial e Nacional. 1827. 1p. Acondicionado em capa de plástico. Apresenta poucos picos de bicho e pequenos rasgos ao redor das margens, além de manchas de acidez. AVC - Supl. 206.

A todos os Nossos Amados Diocesanos Ecclesiasticos, e Seculares Saude, e Benção em Jesus Christo Nosso Senhor. A Abstinencia de comer carne he huma das partes integrantes do Sagrado jejum da Quaresma, que Nosso Senhor Jesus Christo Santificou com o seu Exemplo...
Preço: R$ 300,00

263 – Documento: Estatutos da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, promovida em 1824. Dividido em 10 capítulos. Por Ignácio Álvares Pinto de Almeida. Rio de Janeiro, Typographia Imperial D´Émile Seignot-Plancher. 1831. 12p. Enc. inteiro em couro.

Preço: R$ 300,00

264 – Documentos (2): 1) Proclamação de D. Pedro I. Rio de Janeiro, Typographia Nacional. 1832. 1p. Enc. Restaurado com perda de texto. “A Lei confiou-vos as armas que ora trazeis. A vosso zêlo e patriotismo está entregue a defesa da Cidade. O sossego publico tantas vezes ameaçado por ambiciosos a perversos” (Trecho copiado do documento antes do tratamento através da mesa de luz. A parte oxidada não resistiu ao tratamento por não haver mais cadeia molecular); 2) Proclamação de D. Pedro I. Soldados de todo o Exercito do Império. Rio de Janeiro, na Imprensa Nacional. S/data. 1p. Enc. Apresenta sinais de reparo. AVC, 1136. “He hoje hum dos grandes dias que o Brasil tem tido: He hoje o dia, em que o vosso Imperador, vosso Defensor Perpetuo, o Generalissimo d’este Império, vos vem mimosiar entregando-vos em vossas próprias mãos aquellas Bandeiras, que em breve vão tremular entre nós...”
Preço: R$ 300,00

265 – Documento: Anúncio. Que no dia [16] do corrente estará pronta a “Bibliotheca da Companhia dos Guardas-Marinhas”, conforme Decreto de 1 de abril de 1802, onde se recolheram todos os escritos marítimos que existirem de autores portuguezes e, que poderá ser usada pelos Oficiais da Marinha, que se apresentarem vestidos na forma da Ordem e os Professores da Real Academia dos Guardas Marinhas. E, ainda, o Commandante da Companhia dos Guardas Marinhas convida seus colegas e camaradas para se reunirem e comporem uma obra sobre todos os conhecimentos necessários para que possam ser oficiais perfeitos. Na Impressão Regia. Com licença de S.A.R. S/ data. 2p. AMC, 40.

No dia [16] do corrente se encontrará promta a Bibliotheca da Companhia dos Guardas-Marinhas, juntamente com o Depozito dos escritos marítimos, para servir na fórma das Reaes Ordens que lhe dizem respeito...
Preço: R$ 300,00

266 – Documento. Juramento dos Procuradores Geraes. 1p. Impressão Nacional. Acondicionado em capa de plástico. S/ data. AMC, 1239; AVC, 1018; CEHB, 6971.

“Juro aos Santos Evangelhos de defender a Religião Catholica Romana, a Dynastia da Real Casa de Bragança, a Regência de Sua Alteza Real, Defensor Perpetuo do Brasil, de manter a Soberania do Brasil, a Sua integridade, e a Província de quem sou Procurador, requerendo todos os seus direitos, foros, e regalias bem como todas as Providencias que necessarias forem para a conservaçaõ e mantença da Paz, e da bem entendida União de toda a Monarchia, aconselhando com verdade, consciência, e franqueza a Sua Alteza Real em todos os negócios, e todas as vezes, que para isso for convocado....”
Preço: R$ 300,00

267 – Documento: Correspondências, relatório e balanço apresentado pela Comissão encarregada do exame das contas da extincta “Caixa da Legação Brasileira em Londres”. Período de 1824 a 1833. 6; 9p. Enc. Páginas lavadas e restauradas. Sem imprenta e sem data.
Preço: R$ 300,00